Plano A é superavitário e acordo de 97 é constitucional

Diante de tantos questionamentos e dúvidas que têm preocupado os participantes da Forluz, Cláudia Muinhos Ricaldoni e Jurandir de Carvalho Soares, ambos Diretores de Relações com Participantes eleitos pelos participantes na época de criação dos Planos A e B da Forluz em 1997, entendemos ser fundamental relembrar a história de nossa Fundação, seu relacionamento com os participantes e entidades representativa e as negociações que envolveram as mudanças e migrações de planos de benefícios, pois nem todos se lembram do que vivenciamos naqueles momentos. 

Introdução

Diante de diversas informações conflitantes, os participantes ativos e assistidos do Plano A estão ávidos de informações consistentes e baseadas em fatos e dados concretos. É esse o objetivo do presente texto: recuperar o histórico do Plano A, a partir de sua criação em 1997 e, acompanhando sua evolução ao longo do tempo. Analisando todo o histórico, os compromissos firmados entre a FORLUZ e a patrocinadora CEMIG, e à luz da ciência atuarial, podemos afirmar que o Plano A é financeiramente equilibrado e solvente. Nas próximas linhas vamos demonstrar isso.

  1. Equacionamento do déficit do Plano BD e a criação dos Planos A e B

Até setembro de 1997, a Forluz administrava apenas o Plano BD (Benefício Definido) criado em 1974 pela CEMIG ao incorporar CFLMG. Como todo Plano BD, o benefício prometido pelo Plano era a diferença entre a média dos últimos 36 salários recebidos (chamado SR e benefício pago pelo INSS, garantido um benefício mínimo de 20% do SRB. Esse benefício era vitalício e corrigido anualmente por um índice de inflação definido pelo Conselho Deliberativo.

Desde a sua criação até 1995, os demonstrativos sempre mostraram que o plano de benefício era superavitário. No entanto, a partir de 1995, o plano começou a apresentar déficits sucessivos e a patrocinadora Cemig entendeu que o plano tinha problemas estruturais, o que levaria a déficits futuros a serem equacionados por participantes e patrocinadora.  Diante do quadro, a Cemig decidiu acabar com o Plano BD, criando um outro plano sem nenhum tipo de mutualismo ou benefício vitalício, chamado de Plano de Contribuição Definida ou CD e oferecendo incentivos para que ativos e assistidos desistissem do Plano e migrassem para o plano novo.

As entidades representativas de participantes, os conselheiros indicados pelos sindicatos e AEA (Associação dos Eletricitários Aposentados e Pensionistas da Cemig) e o diretor eleito começaram então um processo de intensa discussão e negociação com a CEMIG, tendo ativa participação da Diretoria Executiva da entidade, de uma outra proposta que trouxesse mais segurança para os participantes, seguindo os seguintes princípios:

1 – Criação de um novo Plano, aberto aos novos participantes, com pagamento de benefícios de renda vitalícia e renda certa por prazo determinado e pagamento de benefícios de invalidez e morte vitalícios, desenhado na modalidade de Contribuição Variável. Esse viria ser o Plano B, que nasceu com duas opções de benefícios programados: renda vitalícia e renda por prazo determinado (5, 10, 20 anos).  A opção por cotas foi introduzida em 2009.

2 – Preservação integral do direito dos participantes do Plano BD já aposentados e pensionistas, naquela data inclusive, com a manutenção da renda vitalícia, sendo vedada a transferência destes participantes para o novo Plano B, de Contribuição Variável;

3 – Preservação do direito individual proporcional acumulado para os participantes ativos, que poderiam optar por transferir esse direito para o Plano Saldado A ou para o novo Plano B;

4 – A Cemig deveria dar garantias reais de solvência a longo prazo do novo Plano A, tais como:  pagamento integral de todo o custo administrativo do Plano; pagamento integral dos custos decorrentes de alterações de tábuas biométricas; pagamento de todo o eventual déficit futuro do Plano.

5 – Manutenção do Plano de Benefícios Definido equacionado e em funcionamento para os participantes que nele desejassem, nas mesmas regras vigentes, sendo o déficit desde Plano seria pago de forma paritária pelos participantes e pela CEMIG.

6 – Alteração das regras de governança da Forluz, tendo a patrocinadora concordado com o quórum qualificado de 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo para alteração do estatuto e a paridade plena, sem voto de qualidade nas decisões do Plano B. Importante salientar que a CEMIG não abriu mão do voto de qualidade no Plano A por entender que era a única responsável pelo referido Plano, tendo em vista os compromissos assumidos por ela no momento de migração.

Ao final do processo de negociação e aprovado os novos Planos pela PREVIC (na época se chamava SPC), deu-se a migração dos participantes do Plano BD para o Plano A e Plano B. A Cemig assumiu integralmente, para os participantes do Plano BD que migrassem para os planos A, o compromisso pelo pagamento do custeio administrativo, da revisão de tábuas biométricas e dos déficits que porventura ocorressem.  Em contrapartida, eventuais superávits futuros do Plano A poderiam ser utilizados no abatimento dos compromissos financeiros assumidos pela patrocinadora com o referido plano. Esses compromissos foram devidamente formalizados em contratos assinados pela Cemig e Forluz e, posteriormente, com a Cemig Holding, quando da desverticalização da Cemig.

Esse acordo, é importante frisar, foi muito bom para a patrocinadora, já que diminuiu significativamente seu custo no longo prazo. E já que preservou os direitos dos participantes ativos, assistidos e pensionistas e com garantias reais por parte da patrocinadora, também foi bom para os trabalhadores.

  1. Regras de Migração:

Os participantes, ao aceitarem as regras de migraram para os novos planos, assinaram um Termo de Transação de Direitos abrindo mão das regras do antigo Plano BD e aderindo às novas regras dos novos Planos e com as garantias oferecidas pela Cemig. Vamos lembrar os critérios para opção oferecido em 1997:

1 – Os já aposentados poderiam optar somente por ficarem no Plano BD ou transferirem suas reservas para o Plano A.

2 – A opção de migrar as reservas somente para o Plano B seria indicada para empregados em atividade na patrocinadora com até 15 anos de casa, embora todos pudessem optar também pelo Plano A;

3 – Já para os empregados ativos com mais de 15 anos de Cemig, seria melhor optarem por transferir suas reservas para o Plano A e se inscreverem também no Plano B, iniciando nova poupança previdenciária.

Bom lembrar que houve outros quatro processos de migração do Plano BD para o Plano A e Plano B, além do processo de migração original de 1997:

  • 1998 – foi ofertado aos participantes do Plano BD e Plano A irem para o Plano B com o dobro de sua reserva de poupança, que é o valor total das contribuições dos participantes corrigido pela inflação;
  • 2003– foi previsto no Acordo firmado entre Cemig/Forluz/Sindicatos e AEA, que retirou o limite de idade para os inscritos na Forluz de 1977 a 1979,
  • 2005 – foi previsto no Acordo com participantes de Juiz de Fora que ganharam ações judiciais,
  • 2007 – foi ofertado quando da extinção do Plano BD.

É importante esclarecer que todos os processos de migrações ocorreram com os mesmos critérios da primeiro, preservado o direito adquirido de quem já recebia benefício no Plano BD e calculando o benefício proporcional ao tempo de Forluz e INSS dos ativos.

  1. O PDI da CEMIG em 1997

Convém lembrar que as mudanças de 1997 não se limitaram à criação dos Planos A e B na Forluz. A Cemig usou as mudanças na Forluz como principal instrumento de pressão para a adesão ao seu Programa de Demissão Incentivada – PDI de 1997, que teve como base o efetivo “desligamento” daqueles empregados que já estavam aposentados ou que tinham condição de aposentadoria no INSS. Para o sucesso do seu PDI, a Cemig usou da sua prerrogativa de única patrocinadora da Forluz para garantir sozinha o futuro dos seus empregados, ex-empregados aposentados e pensionistas que migrassem do plano BD para o Plano A.

Ou seja, além do equacionamento do déficit do plano BD, que reduziu significativamente o risco futuro da Cemig como patrocinadora no custeio de planos de benefício previdenciário, a criação dos Planos A e B na Forluz deu à Cemig uma excepcional ferramenta empresarial para enxugamento dos seus quadros, com mais de 2.000 dos seus empregados aderindo ao seu PDI, a quase totalidade deles aposentados ou prestes a se aposentarem.

  1. Evolução Plano A ao longo destes 22 anos:

Finda a migração em dezembro de 1997, o balanço da Forluz mostrou um déficit de R$ 107 milhões de reais (valores da época) decorrente da inconsistência do cadastro (idade, dados familiares, pensionistas, utilização de tempo em atividade especial, etc.) utilizado pela Forluz para cálculo dos benefícios e reservas de migração e a situação real da massa de participantes.

Vamos explicar melhor: o valor dos benefícios proporcionais dos ativos foi calculado a partir dos dados de tempo de INSS, tempo em atividade especial e tempo de vinculação ao Plano BD disponíveis na Cemig e Forluz. Sabendo que esses dados poderiam ser diferentes, principalmente a partir do estímulo à adesão ao PDI, o Plano A previa o recalculo do benefício proporcional (CPA) no momento da aposentadoria a partir dos dados reais de tempo de serviço comprovados junto ao INSS, incluindo tempo em atividade especial, etc.  Esse dispositivo do regulamento do Plano A foi mais uma proteção negociada com a Cemig para preservar o direito dos participantes.

Assim, com a concretização do primeiro PDI da Cemig, diversos benéficos tiveram que ser recalculados a partir dos dados reais reconhecidos pelo INSS, o que beneficiou muitos participantes que já haviam optado pela migração.  O impacto dos recálculos somados ao ajuste em todo o banco e dados cadastrais ocasionou o resultado negativo de 1997.

Entretanto, em conformidade com a legislação vigente, não houve necessidade de a CEMIG equacionar esse déficit e, a partir de 1998, o Plano apresentou sucessivos superávits que não só equacionaram déficit de 1997 como permitiram a recomposição do benefício de mais 2.000 participantes, com a celebração do acordo do limite de idade e IGP-DI celebrado em 2003, e a alteração das Tábuas Biométricas por quatro vezes nos anos de 2005, 2010, 2013, 2017.

Mesmo após as alterações descritas acima, o Plano A continuou gerando sucessivos superávits e, CONFORME PREVISTO NOS CONTRATOS, poderiam ser deduzidos dos valores devidos pela patrocinadora.

Necessário esclarecer que A FORLUZ JAMAIS DEVOLVEU dinheiro para a CEMIG: os superávits existentes foram utilizados para diminuir os aportes mensais da patrocinadora relativo aos contratos assinados a partir de 1997. Essa compensação aconteceu nos anos de 2006, 2007 e 2008, perfazendo um valor de 1,15 bilhão em valores atualizados.

No nosso entendimento, só poderiam ser compensados valores que excedessem a Reserva de Contingência. Essa reserva, prevista na legislação, representa ATÉ 25% do valor dos compromissos de cada Plano e serve como “colchão de reserva” para momentos de baixa rentabilidade nas aplicações de um Plano de Benefícios. A FORLUZ optou por compensar inclusive os valores da Reserva de Contingência, entendendo que, por força do Artigo 57, a solvência e liquidez do Plano estavam assegurados. LEMBRANDO: AS PATROCINADORAS, POR FORÇA CONTRATUAL E DO REGULAMENTO DO PLANO, SÃO RESPONSÁVEIS PELOS EVENTUAIS DÉFICITS.

A partir de 2008, todo o sistema de previdência complementar brasileiro começou a apresentar instabilidade, principalmente decorrente da crise da economia mundial que se estendeu a nosso país.

Após analisar os balanços da Forluz, podemos afirmar que o Plano A tem desempenho bastante similar a outros planos com as mesmas características, sendo estruturalmente estável e plenamente solvente. Senão, vejamos:

  1. Pelo balanço de 2018, o Plano fechou com um déficit de R$ 723 milhões, que é de inteira responsabilidade das Patrocinadoras.
  2. Vamos considerar também que as Patrocinadoras deixaram de aportar em torno de R$ 1,286 bilhão dos contratos por força dos superávits sucessivos;
  3. Fazendo uma conta bem simples (R$ 1,286 bilhão – R$ 723 milhões) fica claro que o Plano A tem um superávit de R$ 563 milhões. Esta é a situação financeira do Plano A atualmente.

Podemos também fazer a conta de outra forma: O déficit atual de R$ 723 milhões é de responsabilidade das Patrocinadoras. Elas “deixaram de aportar” em torno de R$ 1,286 bilhão. Portanto, as Patrocinadoras devem ao Plano pouco mais de R$ 2 bilhões (R$ 723 milhões + R$ 1,286 bilhão).

Sem falar de todos os valores decorrentes de ajustes nas Tábuas Biométricas ocorridas ao longo destes 22 anos e que, por força dos contratos, também seriam de responsabilidade da Cemig e que foram suportados pelos superávits do Plano sem a necessidade de acionar a Patrocinadora.

Por todo o exposto, fica claro que o Plano A não tem nenhum problema estrutural, de liquidez ou solvência. O problema é que o órgão de Fiscalização dos Fundos de Pensão (PREVIC) resolveu “mudar de ideia” e questionar, 20 anos depois, o Art. 57 e toda a negociação realizada com os participantes. Também a CEMIG, que sempre honrou os compromissos assumidos em 1997 e que se beneficiou com os acordos firmados e assinados com os participantes, quer agora minimizar seus possíveis riscos com o Plano A sinalizando seu interesse em fazer alterações numa linha que, certamente, jogará por terra os direitos dos participantes.

  1. O ARTIGO 57 É LEGAL, RESPEITA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20 E A LC 108/2001

É bom que todos saibam que este acordo, e principalmente seu artigo 57, está em total acordo com a Constituição Federal que diz, em seu artigo 202, parágrafo 3º, que a patrocinadora não poderá ter uma contribuição NORMAL acima do participante. Nada é dito sobre a contribuição EXTRAORDINÁRIA em caso de déficit. Equacionamento de déficit é feito por meio de contribuições extraordinárias, e não contribuições normais.

Diz a Constituição: “É vedado o aporte de recursos à entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado”.  O texto do Art. 6º da LC 108/2001 repete textualmente o dispositivo constitucional.

A PREVIC está, por sua livre iniciativa, exigindo que as contribuições extraordinárias sejam também paritárias, interpretando o texto constitucional que diz exatamente o contrário.

  1. Privatização da Cemig

Por que a Cemig quer passar a conta para os participantes? E mais: por que os participantes acreditariam que a Cemig cumprirá um novo acordo se está querendo descumprir o atual?

A Cemig está tentando rever o acordo de 1997 para não ter que pagar o que deve e colocar, em seus balanços apresentados ao mercado financeiro, este passivo que ela tem com os participantes do Plano A. Sem este passivo, a Cemig fica mais interessante para a empresa ou grupo que optar por comprá-la em um processo de privatização.

Quem conhece a história da Forluz, os contratos firmados com a Patrocinadora e a legislação de previdência não pode ter outra visão senão a de afirmar que o PLANO A NÃO TEM PROBLEMAS, tendo sido sempre superavitário. Mudar este entendimento agora é querer reescrever o passado.

Aqueles que, neste momento, divulgam que o Plano A está “quebrado” e tem problemas estruturais disseminam o pânico e criam discórdia entre os participantes e suas entidades de representação, favorecendo os interesses da CEMIG. Se fazem isso por desconhecimento ou outros interesses, o tempo dirá, preferimos acreditar que é somente falta de conhecimento técnico e da história da Fundação.

  1. EVOLUÇÃO DAS REGRAS DE GOVERNANÇA DA FORLUZ

Desde muito cedo, as entidades sindicais e associativas que representam os participantes ativos e assistidos da FORLUZ identificaram a necessidade dos participantes fiscalizarem e atuassem na gestão de sua entidade.

A cada Campanha Salarial, as entidades conquistavam vagas nos Conselhos Deliberativos (antigo Conselho Curador) e no Conselho Fiscal, sendo que em 1994 conquistamos o direito de eleger um diretor executivo (DRP). Até 2001, os Conselheiros Deliberativos e Fiscal eram indicados pelos Sindicatos e pela Associação dos Eletricitários Aposentados e Pensionistas da Cemig (AEA).  A partir de 2002, passaram a ser eleitos por determinação da nova Lei Complementar 108/2001. Já o Diretor de Relação com Participantes (DRP) sempre foi eleito.

Em 1990, foi alterado o Estatuto da Forluz de forma a exigir que os Diretores Executivos e Conselheiros tivessem pelo menos 10 anos e 5 anos de inscrição nos Planos, respectivamente, buscando evitar que a Fundação viesse a sofrer eventuais interferências políticas na sua administração. Também foi definido que, para mudar o Estatuto, seria necessária aprovação de 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo. Já naquela época, pelos sucessivos acordos coletivos, a CEMIG tinha apenas um conselheiro deliberativo a mais que a bancada dos participantes, o que impedia que pressões pouco republicanas impusessem alterações das exigências de filiação ao Plano.

Em 1997, incluímos no Estatuto o quórum de 2/3 para deliberar sobre retirada de patrocínio, o que nos protege de possíveis manobras das Patrocinadoras. Outra conquista importantíssima foi a paridade integral no Plano B, onde a CEMIG não tem voto de qualidade. Fundamental também a cláusula pétrea do Plano B que proíbe alterações no regulamento que retirem benefícios para aqueles já inscritos no Plano.

Também por foça de acordo coletivo, o processo de eleição dos conselheiros deliberativos e fiscais é feito por chapa completa e SEMPRE houve um entendimento entre TODAS as entidades sindicais e associativas para comporem chapas de consenso nos processos eleitorais. Esse processo de entendimento entre as entidades foi rompido em 2010 e trouxe claros prejuízos para todos nós.

Listamos abaixo os diversos Conselheiros Eleitos e respectivos mandatos e entidades desde 2002:

DIRETOR DE RELAÇÃO COM PARTICIPANTES

CARGOOCUPANTEMANDATOINDICAÇÃO
DIRETOR DRPJurandir de Carvalho1995 A 1997Consenso entre as entidades
DIRETOR DRPClaudia Ricaldoni08/1997 a 09/2006Consenso entre as entidades
DIRETOR DRPPlínio Arantes10/2006 a 10/2010Consenso entre as entidades
DIRETOR DRPWillian Wagner10/2010 a 10/2014Indicação Sindieletro
DIRETOR DRPVanderlei Toledo10/2014 a 10/2018Indicação Coletivo de Olho na Forluz

 

CONSELHO DELIBERATIVO

TITULARSUPLENTEMANDATOINDICAÇÃO
Jose Renato de Carvalho BarbosaJoaquim Sávio de Mendonça2002 a 2006Sindieletro/Senge
Plinio Arantes2002 a 2006AEA
Austen A.  MudadoLuiz Claudio Simões2002 a 2004Sindieletro/Sindsul
Austen A. MudadoVanderlei Toledo2004 a 2008Sindieletro/Sindsul
Jose Valentim LinoAntônio Reginaldo2006 a 2010AEA/Sindieletro
Wilian Vagner2006 a 2010Sindieletro
Luciano L. AmaralVanderlei Toledo2008 a 2012Sindieletro/Sindsul
Carlos A. de AlmeidaRogério Mota Furtado2010 a 2014Sindieletro
Guilherme AndradeJosé Carlos Filho2010 a 2014Administradores/Senge
Luciano L. AmaralJoão Wayne Abreu2012 a 2016Sindieletro/Sindsul
Jose Renato C. BarbosaMarcos Túlio Silva2014 a 2018Coletivo de Olho na Forluz
Guilherme AndradeÂngela Maria Oliveira2014 – 2018Coletivo de Olho na Forluz
João WayneFlavio Marcos Alves2016 a 2020Coletivo de Olho na Forluz
Marcos Tulio SilvaJoão José Magalhães Soares2018 a 2022Coletivo de Olho na Forluz
Roseli C. MacielMagno A. de Aquino2018 a 2022Coletivo de Olho na Forluz

 

CONSELHO FISCAL

TITULARSUPLENTEMANDATOINDICAÇÃO
Waldyr Biaggi

 

Antônio Reginaldo Correa da Fonseca2002 a 2004AEA/Sindieletro
Joao Efrem CamposJose Reginaldo Inácio2002 a 2006Sindsul
Augusto C. da Silva (*)Ricardo Nadalin Guidi2004 a 2008Sindieletro/Sindsul
Jose Renato C. Barbosa (*)Raul Otávio Pereira2006 a 2010Sindieletro/Senge
Joao Vitor MarçalÂngela Maria Oliveira2008 a 2012AEA/ Sindieletro
Marcos Tulio Silva (*)Jarbas Discacciati2010 a 2014Sindieletro
Júlio Cesar Silva (*)Ari Valter Boscatte2012 a 2016Sindieletro/AEA
William Brandão GomesCarlos J. C.  Generoso2014 a 2018Coletivo de Olho na Forluz
Luiz Carlos Sperandio (*)Nicácio Pereira da Silva2016 a 2020Coletivo de Olho na Forluz
Carlos Renato AlmeidaExpedido G. Junior2018 a 2022Coletivo de Olho na Forluz

(*) Presidentes do Conselho Fiscal

Pelo histórico, fica claro que todos os SINDICATOS (SINDIELETRO, SENGE, ADMINISTRADORES, SINDSUL, JUIZ DE FORA, ETC) e a AEA estiveram envolvidos no debate FORLUZ por meio de Conselheiros Deliberativos e Fiscais, titulares e Suplentes. Assim, não faz sentido algum contar uma história diferente, responsabilizando esse ou aquele grupo por eventuais decisões supostamente equivocadas, mesmo porque Conselheiros que fazem parte de um grupo hoje estiveram, no passado, ligados a outro grupo, como fica claro no histórico apresentado.

Também não faz sentido algum responsabilizar os representantes dos participantes pela gestão da FORLUZ. A patrocinadora tem o controle quase total sobre os destinos da Fundação, senão vejamos:

  • Numa diretoria de quatro membros, apenas o DRP é eleito pelos participantes, com o papel de fiscalizar e divulgar aos participantes os assuntos tratados no âmbito da Fundação, não tendo sob sua responsabilidade nenhuma área executiva da entidade.
  • Na maioria das questões que envolvem a gestão da Forluz e nas decisões do Plano A, os que são indicados pela CEMIG têm voto de qualidade.
  • O poder dos Representantes Eleitos no Conselho Deliberativo é real apenas no Plano B, já que nele a Cemig não tem o voto de qualidade, e no Conselho Fiscal, cujo presidente é eleito pelos participantes e tem o voto de qualidade.

Seria muito interessante a Forluz disponibilizar as ATAS de Reunião dos seus Conselhos, onde estão registrados os votos de cada conselheiro. Será muito fácil verificar quem votou com o que ao longo de todo esse tempo.

Finalmente, cumpre destacar que as decisões tomadas pelos conselheiros deliberativos e fiscais eleitos, e pelo diretor eleito, sempre foram debatidas com as entidades e com os participantes, chegando, não raras vezes, a ser objeto de assembleias específicas. Neste momento, só temos dois lados: os que defendem os participantes ativos e assistidos e os que defendem a patrocinadora. Que cada qual se apresente com a devida transparência, deixando a disputas de representação entre as diversas entidades associativas para outro momento.

Autores: Cláudia Muinhos Ricaldoni e Jurandir de Carvalho Soares. Ex-DRPs eleitos pelos participantes.

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