Participante NÃO poderá fazer saque se migrar de vitalício para cotas. Veja a íntegra do regulamento aprovado

Veja esta e outras dúvidas respondidas no PERGUNTAS E RESPOSTAS preparado pela ABCF sobre as alterações do Plano B

Muitas informações erradas têm circulado nas redes sociais sobre as alterações no Regulamento do Plano B da Forluz. Algumas mensagens foram postadas até por ex-conselheiro da Forluz e membros do tal coletivo que seguiram a orientação da Cemig. Na pressa, parece que nem eles sabem o que realmente foi votado, mostrando grande despreparo técnico. A ABCF apresenta as respostas para as dúvidas mais comuns e divulga a versão do regulamento aprovado.

Baixe aqui a íntegra do novo regulamento do Plano B com as alterações.

Quanto poderei sacar em caso de migração do vitalício para cotas (renda temporária em valor variável)?

ZERO. Conforme o Art. 68 § 7º, fica vedado ao assistido que fizer a opção prevista neste artigo (migração de renda vitalícia para cotas) receber qualquer parcela de antecipação do saldo da sua conta de aposentadoria, na forma de saque à vista ou parcelado. Ambos estão indisponíveis para quem migrar.

Posso fazer a migração e manter parte de benefício vitalício e parte em cotas?

NÃO. No Art. 68 ficou definido que os assistidos da renda vitalícia, ou os beneficiários que estejam recebendo RCM, poderão optar, de forma irretratável e irreversível, por transformar sua forma de recebimento atual para renda temporária em valor variável (cotas). Ou seja, não há nada sobre a renda conjugada.

Quem estiver em cotas poderá sacar até 50% no primeiro ano, 45% no segundo, 40% no terceiro, 35% no quarto e depois, a qualquer tempo, até o limite de 30%?

NÃO. Continua valendo a regra que o saque deve ser formalizado no momento em que o participante solicita o benefício. Na verdade, foi aprovada a redução do limite de saque à vista de 50% para 30%, que já valerá para os novos participantes (que se inscrevem no plano após a aprovação do Regulamento pela Previ). Para os atuais participantes, foi criada uma regra de transição para reduzir o valor do saque. Será mantido 50% no primeiro ano, reduzindo em 5% por ano até chegar no limite de 30%. Veja Art.26 §5º.

Quem optar por cotas poderá fazer saques modulados durante qualquer tempo?

NÃO. Foi aprovado que, para os que optarem por cotas, o saque continuará em parcela única que poderá ser efetuado no momento da requisição, conforme anteriormente, ou em até 360 dias, e com o valor reduzido de 50% para 30% conforme regra de transição.

O ex-conselheiro deliberativo da Forluz João Wayne, do Coletivo De Olho, deu informações erradas sobre este item em LIVE do dia 20 de julho de 2021. Ele diz: “Ah, agora eu quero morar num sítio, quero tirar um dinheirinho para ir para a Europa com a minha esposa, aí você tira 5% do seu R$ 1 milhão que está lá, viaja, volta. Sobrou 25%, depois você pode ir lá tirar 10%, depois pode tirar mais 5% até os 30% acabar. Então, você vai tirando (sic) saque de maneira modular até seu dinheiro acabar”.

Ouça

Atenção! Não é isso que foi aprovado e esta informação está errada. A ABCF preza por passar sempre as informações corretas aos participantes, independentemente se elas representem ganhos ou perdas. Fatos são objetivos e é nossa obrigação não induzir o participante a erro no momento de tomar sua decisão, seja ela qual for.

Os filhos que se tornaram inválidos após os 24 anos não poderão mais serem inscritos no benefício vitalício?

SIM, infelizmente é verdade. Esta regra só tem sentido para os que optaram pelo benefício vitalício. A restrição foi aprovada apesar de não existir nenhum ganho ou perda para o plano em geral, pois o regulamento já previa o recálculo do benefício por equivalência atuarial a partir do saldo da conta de aposentadoria do titular.

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