Conselheiros eleitos apoiados por ABCF, AEA e Sindieletro aprovam manutenção das taxas de juros dos planos A e B

O Conselho Deiberativo da Forluz aprovou — com a concordância dos representantes dos participantes eleitos com o apoio de ABCF, AEA e Sindieletro — a manutenção das taxas de juros dos planos A (5,7% ao ano) e B (5,3% ao ano) na reunião realizada no dia 24 de agosto.

Nesta reunião, os conselheiros também analisaram os estudos realizados pelo atuário responsável pelos Planos A e B da Forluz, contendo as premissas econômicas e financeiras que serão utilizadas para apurar o resultado dos planos em 2021. Dentre as hipóteses demográficas, foram aprovadas a segregação por sexo das tábuas de mortalidade geral dos Planos A e B e alteração da tábua de invalidez.

O Conselho também aprovou a alteração do FCB (Fator de Capacidade de Benefícios) que passou a ser de 0,9866 para 0,98%, conforme apurado tecnicamente tanto pela Responsável Atuarial pelos Planos Previdenciários, quanto pela segunda opinião atuarial interna da Forluz.

Previc

A decisão sobre a manutenção da taxa de juros será enviada para aprovação da Previc.

Juros x tábua de mortalidade

Sabemos que as alterações das tábuas de mortalidade (biométricas) vão aumentar o custo dos planos e, caso a PREVIC não aprove a manutenção das taxas de juros, certamente haverá novo déficit no Plano A. Em relação ao Plano B, diminuir as taxas de juros poderá significar que os benefícios a serem concedidos de forma vitalícia poderão ser menores.

Votos dos conselheiros eleitos

Os conselheiros eleitos por ABCF, AEA e Sindieletro ressaltaram em seu voto conjunto, discutido com representantes das entidades, que o objetivo deles é a manutenção e a perenidade dos planos de benefícios, baseados em estudos técnicos e nas melhores práticas de governança.

IMPORTANTE: caso ocorra qualquer fato relevante, tais como migrações, será necessário refazer os estudos para que as premissas estejam aderentes à realidade no momento em que o fato ocorrer, de forma a garantir o direito dos participantes e impedir a transferência de riquezas indevidas.

No registro em ATA do voto, os conselheiros eleitos destacaram que a taxa de juros da Forluz, conforme estudos de 2020, já deveriam ser maiores desde o ano passado, quando foram mantidas artificialmente baixas.

Leia a íntegra dos votos dos conselheiros Guilherme Fernandes, Roseli Maciel e Claudia Ricaldoni registrado em ATA

“Entendemos que, conforme apontado e esclarecido pela Consultoria Atuarial Prevue e reforçado pela área atuarial interna da Forluz, a utilização de quatros casas decimais no Fator de Capacidade de Benefícios (FCB) não é prática usual no segmento de previdência complementar. Ficou claro que as simulações utilizando duas casas e quatro casas demonstram a viabilidade da utilização de apenas duas casas decimais. Concordamos com o envio para a PREVIC da solicitação de manutenção das taxas de juros dos Planos A e B e entendemos que as taxas estão devidamente sustentadas por estudos técnicos, conforme prevê a legislação em vigor. Registramos também que tal solicitação deveria ter sido encaminhada no ano passado, já que os estudos de 2020 apontavam taxa de juros maiores dos que as praticadas pela Forluz. Registramos que, manter artificialmente taxas de juros baixas prejudica, sobretudo, os participantes do Plano B, que terão seus benefícios calculados a menor, impondo perdas significativas ao longo do tempo. Nossa decisão está baseada na análise dos estudos apresentados, em conformidade com a legislação e na defesa dos interesses dos participantes. Não se trata de “escolher” o que é melhor ou pior para as patrocinadoras, ou mesmo aprovar premissas atuariais descasadas da realidade que podem causar déficits nos planos e prejuízos aos participantes. Deixamos claro que a nossa visão de gestão de previdência é manutenção e perenidade dos planos de previdência, e não eventuais estratégias ou migrações que visam tão somente retirar riscos do patrocinador transferindo-os para os participantes, por isso mesmo, não adotamos a prática de escolher premissas a partir de eventos isolados, isso chamamos de decisão técnica em defesa dos participantes que representamos. Registramos também que a Cemig é a principal responsável pelo desequilíbrio do Plano A, na medida em que se recusa a equacionar o déficit total do plano, bem como a cumprir o contrato firmado em 1997 e o disposto no artigo 57 do regulamento. Questionamos a Diretoria Executiva sobre outras providências a serem tomadas para o equacionamento total dos déficits existentes, minimizando o agravamento do problema que poderia ser abrandado com uma nova política de investimentos para o Plano A, que tem suas particularidades por se tratar de um plano não contributivo”.

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