Plano de saúde coletivo de aposentados deve ter mesma regra dos ativos, diz STJ

STJ planos de saúde
Superior Tribunal de Justiça decide que planos de saúde coletivo devem ser iguais para aposentados e trabalhadores ativos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que trabalhadores ativos e aposentados de uma mesma empresa que estejam em um mesmo plano de saúde coletivo sejam mantidos com as mesmas condições de cobertura, modelo de pagamento e valor de contribuição.

Com isso, o julgamento do STJ derruba um dos artigos da Resolução 279, de 2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que permitiu a diferenciação de carteiras dos planos de saúde entre os aposentados e funcionários ativos da mesma empresa.

Mudanças de operadora não mudam contagem de prazo para manutenção do plano

Além disso, os ministros do STJ definiram que eventuais mudanças de operadora não interferem na contagem do prazo de dez anos para garantir a manutenção do plano após a aposentadoria do funcionário.

Por fim, os ministros determinaram que o ex-empregado aposentado não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano de saúde da época da aposentadoria. Ou seja, pode haver a substituição da operadora ou de cobertura, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos.

O STJ fixou ainda mais duas teses sobre a permanência de ex-empregado aposentado num plano de saúde coletivo e destravou pelo menos 1.729 ações cuja tramitação estava suspensa em todo o país.

Carteiras exclusivas para inativos estão proibidas, mas pode haver diferenciação por faixa etária

Segundo o entendimento do STJ, poderá haver a diferenciação por faixa etária, e caberá ao inativo o custeio integral do plano, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota com a parcela que, no caso dos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador.

Com informações do Jornal Extra.

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