Respostas aos questionamentos dos participantes na LIVE sobre o Plano B da Forluz

Cotas, privatização da Cemig, benefício vitalício, relação com a Cemig Saúde. Todas as respostas às perguntas dos participantes

Durante a LIVE sobre alterações no Plano B, os participantes fizeram perguntas pelo CHAT. Os conselheiros eleitos de ABCF, AEA e Sindieletro responderam. As dúvidas foram separadas por temas.

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SAQUE, 13º E PERFIL DE INVESTIMENTOS

Por que foi levantada essa questão pra modificação? Houve caso relevante similar?
As alterações propostas para o Plano B se originaram de um grupo de trabalho constituido em 2019. Segundo informa o DRP, essas alterações foram solicitadas pelos participantes. Até pode ser que algumas venham mesmo de solicitações dos interessados, mas as alterações propostas que tiram direitos e reduzem benefícios certamente não foram solicitadas por nenhum participante.

Haverá mudança no saque integral do saldo?
Não haverá qualquer alteração em relação ao saque integral, pois essa matéria está regulamentada pela Resolução CGPC 19/2006 e a FORLUZ não pode restringir sua aplicação.

Como ficou a questão da possibilidade da mudança do perfil de investimentos para quem está no benefício de cotas?
Para o participante ativo, não há nenhuma alteração. Nestas alterações, existe a proposta de também possibilitar a opção por perfil de investimentos para assistidos e beneficiários. Somos favoráveis à inclusão desta possibilidade.

Por que limitar o saque em apenas um ano? Por que não possibilitar o saque a qualquer tempo após a solicitação do benefício? Faz sentido limitar o percentual e não limitar o prazo de saque. Se é lei , se eu posso prever o saque nos próximos 12 meses, por que não nos próximos 120 meses?
O artigo 14 da Lei Complementar 109/2001 estabelece que o resgate é facultado aos participantes ativos, e não aos assistidos. A Resolução CGPC 19/2006 em seu artigo 24 veda expressamente o resgate para participantes já assistidos. Esta mesma resolução permite que o participante resgate, no mínimo, a totalidade de suas contribuições assim que se desligar da patrocinadora e antes de solicitar o benefício de renda. No Plano B, além de suas contribuições, o participante resgata também parte significativa das contribuições das patrocinadoras, dependendo do tempo de filiação ao Plano.

A proposta que está em discussão permite que o participante possa exercer o direito de resgate de até 50% de seu saldo de contas, a qualquer tempo, limitado a um ano de sua aposentadoria. No nosso entendimento, por respeito à legislação, a opção teria que ser feita no momento do requerimento da aposentadoria, podendo ser exercida em até um ano.

Quanto ao percentual para o 13º terceiro, não seria melhor ser opcional também? Entre 0,2% e o percentual vigente, não necessariamente igual ao valor vigente?
Somos favoráveis à possibilidade de o participante solicitar uma renda adicional em dezembro, mas é necessário que sejam disponibilizadas ferramentas para que sejam feitas a projeção do benefício e a data provável de seu exaurimento. A sugestão apresentada é bem interessante e vai na mesma direção: permitir que o participante possa ajustar seu benefício no tempo. Vamos discutir no Conselho Deliberativo.

Quais os impactos da pandemia para o Plano (casos de invalidez, mortes, impactos nos investimentos como alugueis de imóveis que trazem receita para os investimentos, entre outros)?
Infelizmente, perdamos colegas ativos e assistidos nesta pandemia, mas estas perdas não tiveram impacto nos planos. O maior impacto foi na rentabilidade, já que todos os planos administrados pela Forluz não atingiram as metas estabelecidas, acompanhando a tendência da absoluta maioria dos planos de benefícios no Brasil. A economia brasileira que já vinha se desacelerando, sofreu um duro golpe com a pandemia e a tendência é que o quadro não se altere a curto prazo.

COTAS / VITALÍCIO

Quem tiver na opção de cotas, no futuro ainda poderá mudar para o vitalício quando lhe convier?
O regulamento da FORLUZ foi alterado permitindo a reopção apenas até dois anos da concessão do benefício. No nosso entendimento, essa alteração foi irregular, já que o regulamento do Plano impede alterações que diminuam os benefícios já regulamentados para os participantes inscritos no plano. Ao longo dos anos, a FORLUZ vem alterando o regulamento do Plano B sem respeitar esse dispositivo. Estamos fazendo um levantamento de todas as alterações que, no nosso entendimento, prejudicaram os participantes e brevemente será divulgada.

Trata-se do registro em regulamento de como será a repartição de uma eventual do Plano B, entre quem recebe cotas e renda vitalícia. A questão é relevante pois quem recebe cotas já assume individualmente seu risco. Uma vez que haverá mudanças no regulamento, sugiro contemplar esta questão. Este registro pode evitar interpretações controversas.
Esta questão é fundamental. O Plano B é um plano único com três modalidades de recebimento de benefícios, que poderiam ser conceituados como sub-massas: renda vitalícia, renda por cotas e renda certa. Ao analisar as demonstrações contábeis do Plano B, verificamos que os recursos garantidores destas três modalidades de benefícios são administrados e contabilizados de forma conjunta. Nas Notas Explicativas do Plano B, já existe descrição em separado o valor segregado do passivo de cada uma destas sub-massa, sendo que na última reunião do Conselho, solicitamos que seja também informado em separado os ativos correspondente a cada uma delas. Até o momento, não está em discussão segregação real de massas no Plano e, se este debate for iniciado dentro da Fundação, vamos compartilhar com todos os interssados. Nossa intenção é também solicitar esclarecimentos adicionais sobre as critéruos utilizados para o cálculo do valor das cotas e como é feita a estratégia de alocação dos recursos nos diversos perfís de investimento.

Esclarecemos, também, que quando falamos em “sub-massas” estamos nos referindo a contratos diferenciados que têm origens nas opções feitas pelos participantes a partir do regulamento do Plano. Podemos afirmar que são contratos distintos e que os direitos e deveres dos participantes de uma “sub-massa” não se confundem com os de outra. A somente a gestão dos recursos é conjunta.

Há previsão de alteração para os casos de aposentados que já recebem benefício vitalício?
Não. O problema é que existem alterações que direcionam todos os benefícios a conceder para cotas. Esta também é a orientação geral dada aos participantes. O plano vitalício para se manter estável e equilibrado necessita de adesão contínua de participantes. Ao direcionar todos os esforços para o benefício de cotas, a FORLUZ está construindo, no longo prazo, o desequilíbrio do plano vitalício.

A proposta de alteração de benefício vitalício para segurado para beneficio por cotas para o respectivo pensionista é válido para todos? Ou só para os novos assistidos?
A proposta será implantada para todos os que vieram a se tornar benefíciários de participantes ativos que venham a falecer. No nosso entendimento, este dispositivo fere o direito dos Participantes conforme parágrafo único do Art. 71.

O artigo 12 considera filho especial também?
O regulamento do Plano B fala somente de filhos inválidos e tutelados. O conceito de filho especial se refere ao Plano de Saúde.

Aposentei no 2º semestre de 2010 e tenho Plano B Vitalicio. Não lembro se em 2010 ja existia opção cotas, mas estou satisfeito com a minha opçao vitalicia e não pretendo mudar. A Forluz tem interesse em fazer mudanças no Plano. Minha Pergunta: a Forluz pode obrigar o associado assistido a ter de mudar de opção? Eu nao quero passar para cotas. Sou associado da AEA. Alguem do Grupo sabe alguma coisa sobre isto?
A FORLUZ não pode obrigar ninguém a alterar sua opção. O que vem ocorrendo ao longo do tempo é uma intensa campanha a favor do beneficio de cotas, o que pode distorcer a opção dos participantes que têm pouco ou nenhum conhecimento do tema. Muitas das alterações propostas visam direcionar para cotas os novos benefícios de pensão que vierem a ser solicitados.

CEMIG SAÚDE

Hoje, o benefício de cotas não é calculado mensalmente em função do saldo de conta. Ele é recalculado anualmente em janeiro. A alegação era o controle das contribuições da Cemig Saúde. Qual o impacto na Cemig Saúde considerando as mudanças a qualquer momento? Isto não seria um incentivo para a Cemig Saúde alterar a forma de contribuição? Deixar de ser percentual do benefício e passar para um valor pré-determinado?
Entendemos que essa alteração certamente trará impacto no financiamento da Cemig Saúde. Entendemos que o cálculo do valor das contribuições ao Plano de Saúde deverão ser atualizados no momento da adoção do novo benefício. Esta questão é muito importante e será discutida no Conselho Deliberativo.

Em dezembro, a Forluz desconta 13° sem eu ter recebido o 13° e, sim, 12 salários. O Plano de Saúde não deveria cobrar dos assistidos o 13º do plano. Onera muito no final do ano para os assistidos. Pergunto: acabem que esse artigo (qual artigo?); se não recebi 13 salários, como descontar 13°?
Necessário esclarecer que somente os participantes assistidos que optaram por cotas não tem o 13º benefício. Os ativos e todos os assistidos que recebem renda vitalícia (Plano A e Plano B) recebem o abono anual. A questão da cobrança do Cemig Saúde no 13º foi um dos motivos que para a alteração que possibilita o participante que recebe em cotas optar por uma renda adicional em dezembro. O fim da cobrança do Cemig Saúde no 13º deve ser feita no âmbito do Cemig Saúde. Como se trata de financiamento do Plano, pode ser alterado pelo Conselho Deliberativo.

PRIVATIZAÇÃO DA CEMIG

Como fica a Forluz caso a Cemig seja privatizada?
A privatização da CEMIG não significa automaticamente o fim da FORLUZ e nem dos benefícios de renda vitalíca. De forma geral, as alterações dos planos de benefícios são feitas ANTES da privatização, como forma de tornar mais atraente para o comprador. Por isso, a CEMIG quer acabar com a renda vitalícia no Plano A e a FORLUZ vem direcionando a opção dos participantes para o benefícios de cotas.

Entretanto, as categorias organizadas, como é o nosso caso, podem interferer no processo e garantir, mesmo no caso de privatização, a continuidade da FORLUZ e dos Planos. Temos várias experiências pelo Brasil (Valia, Banesprev, VIVEST, etc). Vai depender da resistência, conhecimento e unidade.

É possível a Forluz optar por outras Patrocinadoras caso a CEMIG for Privatizada?
Hoje a FORLUZ já tem várias patrocinadoras. Com a privatização, a CEMIG pode continuar patrocinando a FORLUZ. O que muda com a privatização é o controle da CEMIG e não necessariamente o patrocínio da FORLUZ.

Com a perda do patrocínio, hipoteticamente, qual garantia teria o beneficiário vitalício?
A retirada de patrococínio encerra o plano de benefícios. Cada participante terá direito à integralidade de suas reservas matemáticas e poderá optar por transferir para outro plano de benefício, aberto (bancos) ou fechados (fundos de pensão). Como não terá mais o patrocínio, os planos disponíveis em fundos de pensão são todos na modalidade de contribuição definida e não pagam renda vitalíca.

O processo de retirada de patrocínio não é um processo fácil de se realizar: a patrocinadora tem que pagar à vista todos os compromissos já assumidos com o plano, tem que pagar os custos do processo, além de arcar com os eventuais custos de dar liquidez aos investimentos.

Também existe a questão jurídica. Já existem algumas decisões que impedem a retirada da patrocinadora para os participantes assistidos.

Quais os riscos que preocupam em relação ao plano de cotas?
Os riscos de qualquer plano de benefícios são os mesmos, sendo os principais a LONGEVIDADE e a RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS. A diferença entre a renda vitalícia e a renda por cotas estão não na dimiuição do risco, mas em quem vai ASSUMIR ESTE RISCO.

Nos planos vitalícios, os riscos são compartilhados entre todos e com a PATROCINADORA. Nesta modalidade de plano, o benefício NÃO PODE SER ALTERADO, é corrigido anulmente por índice de preço (no nosso caso, IPCA) e só se exaure na morte do participante e de seus dependentes. Como o benefício não pode ser reduzido pelo aumento da expectativa de vida ou a baixa rentabilidade, podem gerar déficits que são equacionados pelos conjunto dos participantes assistidos e pela PATROCINADORA que paga, nosso caso, 50% de montante do déficit. São planos menos flexíveis em relação à possibilidade de inscrição de dependentes.

Nos planos de cotas, os riscos são individualizados e não têm a participação da PATROCINADORA. Estes planos não geram déficits porque o ajuste de baixa rentabilidade é feito diretamente no saldo de conta individual, diminuindo o valor do benefício. O risco de maior longevidade tem como consequência o exaurimento do benefício antes do falecimento do titular ou de seus dependentes. Não existe renda vitalícia. O benefício vai durar enquanto existir saldo nas contas individuais. São planos mais flexíveis em relação à inscrição de participantes.

Em relação à longevidade, é sabido que a nossa expectative de vida vem aumentando e não é por acaso que a FORLUZ vem ajustando as tábuas de mortalidade dos planos de forma gradual.

Em relação à rentabilidade, podemos afirmar que estamos passando por intensa turbulência nos mercados. A rentabilidade dos planos da Forluz têm sido boas ao longo dos anos, com poucos momentos em que não atingimos as metas. Entretanto, é sabido que, com a tendência de queda da taxa de juros (Selic), vamos ter que modificar nossa política de investimento se quisermos continuar mantendo nosso nível de rentabilidade. Neste aspecto, nos preocupa a terceirização de mais de 90% dos ativos dos planos (cerca de R$ 15 bilhões). Hoje, a FORLUZ administra diretamente basicamente a carteira de imóveis e os empréstimos com participantes.

Não somos contrários aos planos de cotas.

A questão não é ser favorável ou contra os planos de cotas. A questão é fornecer todos os dados e informações corretas para que cada participante possa livremente optar pelo que for melhor para ele. Sem a menor dúvida, esta modalidade de plano é o preferido das PATROCINADORAS, pois não apresenta nenhum risco para elas, já que o participante assumiu totalmente este risco.

Contudo, ainda que seja bom para as patrocinadoras, não significa que seja necessariamente ruim para os participantes. Vai depender de cada caso e da opção de cada um. Aquele participante que tiver disposto a corer mais riscos pode optar por essa modalidade de planos, pois é sempre bom lembrar que existe o RISCO BOM: a rentabilidade do plano pode ser excelente ao longo dos anos e permitir benefícios constantes e bem duráveis.

Existem hoje ferramentas para que os participantes possam tomar essas decisões de forma consciente como os simuladores de benefícios, desde que sejam feitos com taxa de rentabilidade realistas, histórico da rentabilidade dos planos e das modalidades de perfis de investimento.

A FORLUZ também é obrigada, por força da Resolução CNPC 32/19, a fornecer aos participantes dos planos de cotas uma previsão realista de exaurimento do benefício. Temos que lembrar também que, pelo regulamento do nosso Plano B, benefícios de renda inferiores a 10% da UPF FORLUZ (em torno de R$ 3.950,00) serão candelados e o saldo remanescente pago à vista aos assistidos ou aos beneficiários.

Não cabe à FORLUZ (Conselheiros, Diretores, empregados) direcionar a opção dos participantes nem muito menos fazer campanha para esta ou aquela modalide de recebimento de benefícios. Como gestores dos planos, cabe somente a tarefa de fornecer todas as informações, esclarecer os riscos envolvidos em cada uma das opções e deixar que o participante tome a melhor decisão para se e seus dependentes.

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