Participante ativo de fundo de pensão poderá optar por imposto regressivo ou progressivo no momento da aposentadoria ou do resgate

O Governo Federal sancionou nesta quarta-feira, 10 de janeiro de 2024, a Lei 14.803, que permite que o participante ativo de previdência complementar (CD ou CV), PGBL e VGBL possa optar pelo imposto de renda regressivo ou progressivo no momento da aposentadoria ou resgate. Pela Lei 11.053, o participante tinha que fazer a opção quando aderia ao plano, mas este trecho foi modificado pela nova. A nova Lei já está em vigor.

Para quem vale a Lei?

Importante dizer ainda que a opção pelo imposto regressivo só vale para a parte paga pela previdência complementar. O valor pago pelo INSS (Previdência Social) continua sob o regime de tributação progressiva.

Qual escolher? Atenção para a faixa de isenção de imposto

Com a opção de escolha do regime no momento da aposentadoria ou do resgate, o participante poderá avaliar qual regime é mais vantajoso, avaliar as faixas de isenção e o percentual de retirada.

Veja a tabela de tributação regressiva

I – 35% (trinta e cinco por cento), para recursos com prazo de acumulação inferior ou igual a 2 (dois) anos;

II – 30% (trinta por cento), para recursos com prazo de acumulação superior a 2 (dois) anos e inferior ou igual a 4 (quatro) anos;

III – 25% (vinte e cinco por cento), para recursos com prazo de acumulação superior a 4 (quatro) anos e inferior ou igual a 6 (seis) anos;

IV – 20% (vinte por cento), para recursos com prazo de acumulação superior a 6 (seis) anos e inferior ou igual a 8 (oito) anos;

V – 15% (quinze por cento), para recursos com prazo de acumulação superior a 8 (oito) anos e inferior ou igual a 10 (dez) anos; e

VI – 10% (dez por cento), para recursos com prazo de acumulação superior a 10 (dez) anos.

Atenção!

Quanto for requerer o benefício ou fazer o resgate (CNPC 50), observar a tabela de IR vigente. Se a faixa de isenção chegar a R$ 5 mil, como tem sido prometido pelo Governo Federal, a melhor opção de regime de tributação pode ser diferente da que se tem hoje.

Esta é uma matéria que foi sancionada ontem e, portanto, ainda restam algumas dúvidas que, provavelmente, merecerão esclarecimentos da Receita Federal e da Previc. A ABCF publicará novas atualizações (ou correções) sobre o tema sempre que surgirem novas informações.

Veja a Lei 14.803/24 completa aqui

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