A 5ª Vara da Justiça do Trabalho julgou improcedente o pedido da AEA contra a Cemig, em ação que tem como objetivo anular as alterações feitas no Seguro de Vida, que passaram a vigorar em janeiro de 2016. Na ocasião, a empresa, de forma unilateral, promoveu mudanças na apólice e prejudicou milhares de segurados.
A sentença, publicada no último 3 de julho, é a primeira proferida no processo em questão, e cabe recurso. “Não vejo dificuldade em reverter o resultado do julgamento na segunda instância do TRT”, vislumbra Enderson Couto de Miranda, advogado que representa a AEA.
Na tese defendida pelo advogado, trata-se de uma Ação Coletiva de Consumo movida por uma Associação, na qual não se discute, em momento algum, interpretação de cláusula de Acordo Coletivo de Trabalho. O que está em discussão é o procedimento adotado no momento da renovação do seguro de vida, sem a observância de exigências legais e à revelia dos titulares da apólice, os seus segurados.
“A matéria de fundo, ao contrário do que equivocadamente observado pelo juiz, não é trabalhista e, sim, de renovação de apólice de seguro de vida. Agora, vamos rediscutir tudo novamente por meio de recurso que será interposto dentro do prazo”, informa o representante da Associação.
Fonte: AEA