Justiça concede liminar à ABCF e frustra tentativa de se cassar mandatos de conselheiros eleitos na Forluz

A Justiça concedeu liminar à ABCF, na última quarta-feira, 20 de outubro, reconhecendo a legitimidade da candidatura, e posterior eleição, de assistidos/aposentados aos conselhos Deliberativo e Fiscal da Forluz. A decisão judicial vem após recurso da Forluz que contestou a primeira liminar concedida à ABCF.

Na última reunião do Conselho Deliberativo da Forluz, dia 15 de outubro, os conselheiros Marcos Túlio Silva e Magno Augusto de Aquino, eleitos pelo ‘coletivo-Sindsul’, registraram voto solicitando a imediata destituição dos atuais de conselheiros eleitos pelos participantes em 2020, apoiados por ABCF e Sindieletro.

Eles basearam o pedido sob a alegação de que não há legitimidade dos mandatos dos conselheiros Guilherme Fernandes, Claudia Ricaldoni, Maria Helena Barbosa e Ildefonso Perry, já que as liminares de ABCF e AEA-MG, que garantiram as candidaturas e a consequente eleição de ambos, tinham sido cassadas.

Com decisão desta quarta-feira, os participantes terão o direito de uma representação equilibrada entre ativos/aposentados garantido pela Justiça.

A chapa apoiada pelo ‘coletivo-Sindsul’ perdeu as eleições em 2020, ficando em terceiro lugar.

Entenda

Em 2020, o regulamento para as eleições de conselheiros deliberativos e fiscais da Forluz excluía assistidos/aposentados. ABCF e AEA-MG entraram com ações na Justiça, que concedeu uma liminar garantindo o direito de assistidos se candidatarem. A Forluz recorreu da decisão e as liminares foram cassadas em 2021. Tanto ABCF quanto AEA-MG recorreram da decisão e o caso ainda não foi decidido pela Justiça.

Anteriormente, o ex-presidente da ABCF, Júlio César Silva, já havia entrada com o mesmo pedido (direito de aposentados se candidatarem) e, até agora, a Justiça tem decidido favoravelmente em seu caso.

Essa liminar garante unidade na luta de ativos e aposentados.

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