Justiça acaba com voto de minerva e novo Estatuto da Cemig Saúde; decisão é liminar com efeito imediato

A Justiça do Trabalho concedeu decisão liminar com Tutela de Urgência para restaurar a redação do Estatuto da Cemig Saúde antes das alterações promovidas em 12/07/2022 e 27/06/2023. Na prática, a Justiça cancelou o voto de minerva (desempate), as características de “mercado” e a redução de poderes do Conselho Deliberativo instituídas pelo novo Estatuto.

A decisão é liminar, mas a Tutela de Urgência faz com que seja implementada imediatamente pela Cemig Saúde sob pena de multa diária de R$ 50 mil para a Cemig. A sentença foi publicada nesta segunda-feira, 17 de julho, após ação movida pelo Sindieletro.

Tecnicamente, o que diz a decisão

O juiz Ulysses de Abreu Cesar determinou que a Cemig Saúde cumpra o disposto nos artigos 1º e 2º do Acordo Coletivo Específico (ACE). O principal ponto a ser observado na decisão é o fim do voto de minerva (desempate), instituído pelo novo Estatuto em desacordo com o ACE.

Segundo ele, o novo Estatuto descumpre o ACE tirou atribuições do Conselho Deliberativo, transferindo poderes para a Assembleia Geral das Patrocinadoras, e reduziu o número de conselheiros de oito para seis. Para a Justiça, as mudanças foram irregulares por contrariarem o ACE..

A decisão também assegura que o PSI volte a ter caraterísticas de um plano de autogestão, parâmetro em que foi instituído.

Leia o trecho final da decisão da Justiça

“Defiro a concessão liminar pretendida em nível de tutela de urgência, com base no artigo 300 do CPC, para determinar que as requeridas cumpram o disposto nas cláusulas 1ª e 2ª do Acordo Coletivo Específico do Prosaúde Integrado da Cemig pela atual operadora (Cemig Saúde) ou outra a ser instituída, de modo a assegurar que o programa de assistência à saúde obedeça as característica básicas de “autogestão”, “órgão administrativo paritário e deliberativo” e limitação do “voto de qualidade para as patrocinadoras em matérias relativas a orçamento e aprovação de contas”, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 pelo descumprimento da ordem judicial por e enquanto perdurar o inadimplemento”.

Leia a sentença completa aqui

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