Estrategicamente, Zema não declara ao TSE uma de suas empresas que invadiu terreno da Cemig

O governador Romeu Zema (Partido Novo), candidato à reeleição, omitiu em sua declaração de bens ao TSE uma empresa de construção que invadiu um terreno da Cemig e fez construções irregulares. Informação foi dada neste sábado em reportagem do jornal O Tempo.

A Construtura Zema LTDA, da qual o governador é sócio, é alvo de processo na Justiça aberto pela Cemig em 2016, no qual a estatal tentava a reintegração de posse do terreno que fica na cidade paulista de Rifaina, divida de São Paulo e Minas Gerais.

“Afirma que o réu (Zema) invadiu de forma clandestina essa área, onde erigiu construções sem qualquer licença ou concessão para tanto, caracterizando esbulho possessório”, diz o texto do processo.

Na área, seria instalado um reservatório da Usina de Jaguara, que foi leiloada pelo governo federal em 2017 e hoje, portanto, não pertence mais à Cemig. A Cemig pediu à Justiça que a nova proprietária, a Engie, a sucedesse no processo, mas ainda não houve resposta no processo.

Patrimônio de Zema cresceu R$ 60 milhões entre 2018 e 2022

A 12 km da Usina de Jaguara, a família Zema possui um sítio chamado Rancho Zema. Embora o processo não o cite especificamente, a reportagem de O Tempo informa que o pedido de reintegração de posse trate deste terreno. No Reveillon 2019-2020 e no carnaval de 2020, o governador Romeu Zema e sua família estiveram no “Rancho”. O sítio fica a apenas 106 Km, ou uma hora de carro, de Araxá, terra natal de Zema.

Sem contabilizar o Rancho Zema, o patrimônio do governador Romeu Zema quase dobrou de tamanho durante seus quatro anos de mandato à frente do governo mineiro. Ele passou de R$ 69 milhões em 2018 para R$ 129 milhões em 2022, um crescimento de R$ 60 milhões. Corrigido pela inflação, seriam R$ 41 milhões.

Zema passou o Carnaval de 2020 no Rancho Zema, na cidade de Rifaina, divisa entre Minas e São Paulo

Punição depende do Ministério Público

O fato do governador de Minas ter deixado de declarar a empresa à Justiça eleitoral é passível de punição conforme o Código Eleitoral, mas depende de uma representação a ser movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

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