Em ação de ABCF e Sindieletro, Justiça obriga Cemig Saúde a manter plano de saúde para ativos e aposentados; decisão é preliminar

Os beneficiários da Cemig Saúde obtiveram uma grande vitória ontem. Em ação impetrada pela ABCF e Sindieletro, a Justiça decidiu conceder tutela de urgência (decisão preliminar com aplicação imediata) para que a Cemig Saúde mantenha o ProSaúde Integrado para aposentados e ativos e não os obrigue a uma migração forçada para outros planos até que haja julgamento definitivo da causa.

“Diante do exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a requerida mantenha os planos de saúde PSI integrado nas mesmas condições atualmente vigentes, com a paridade prevista nos moldes do art. 31 da Lei 9656/98, tanto para os ativos e inativos, bem como se abstenha de realizar a migração compulsória a outros planos, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, podendo ser revista em caso de descumprimento reiterado, sem prejuízo de adoção de outras medidas de cunho coercitivo”, sentenciou a juíza Maria da Glória Reis.

Plano de saúde é direito dos aposentados

A juíza Maria da Glória Reis conclui que “a mudança repentina para os beneficiários inativos acarreta evidente desequilibro contratual. Isso porque, enquanto o cálculo era realizado na forma originalmente pactuada, qual seja, com base na proporção de remuneração, estes contribuíram com a maior fatia do custeio do plano por anos e, ao passarem a compor o grupo dos inativos, contando com o usufruto do investimento realizado ao longo do tempo, foram surpreendidos com a modificação unilateral, na qual passarão a arcar com valores exorbitantes, prejudicando justamente aquele que possui o menor salário de contribuição, em detrimento à boa-fé contratual”.

Vale lembrar que a decisão é preliminar e a sentença definitiva ainda não foi dada pela Justiça, mas é mais uma batalha vencida pelos beneficiários.

Leia a sentença completa aqui

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