Direção da Cemig Saúde mente sobre reajuste do plano

Nota da direção da Cemig Saúde mente ao dizer que não pagamento de reajuste pela Cemig não ameaça financeiramente o plano

Beneficiários já tiveram o reajuste descontado no contracheque da Forluz

A direção da Cemig Saúde soltou uma nota no site em que afirma que o não pagamento, por parte da Cemig, do reajuste do plano de saúde não o afetaria financeiramente. Disse, ainda, que os beneficiários ainda vão pagar o reajuste. Não é verdade.

A nota afirma: “A equipe da operadora realizou as análises financeiras, econômicas e atuariais que assegurariam que eventual decisão sobre a não aplicabilidade do reajuste financeiro não afetaria a solvência e a saúde financeira do plano”.

Se a “equipe da operadora” fez estudos, estes não foram disponibilizados aos Conselheiros para análise antes da reunião convocada. E a afirmação de que “não afetaria a solvência e a saúde financeira do plano” precisa ser melhor explicada.

O não pagamento de reajuste por parte da Cemig geraria uma redução de receita de R$ 71 milhões ao plano e é contraditório com o discurso de “sustentabilidade” que levou aos cortes de benefícios. Além disso, um mero adiamento de receita, no mínimo, acarretaria a necessidade de antecipação da aplicação do reajuste técnico.

Beneficiários já estão pagando o reajuste

A outra mentira é quando a nota da direção da Cemig Saúde diz que o reajuste “será aplicado” aos beneficiários. Não, o reajuste já foi aplicado no contracheque do beneficiário e está descontado no valor que a Forluz creditou nas contas dos participantes.

Absurda também é a instalação da própria reunião do Conselho Deliberativo que, desta forma, representa um fragrante desrespeito ao Judiciário, já que a manutenção das cláusulas o ACE, inclusive a dos reajustes, está liminarmente imposta por decisão judicial.

Concluindo, este absurdo deve ser urgentemente corrigido, exigindo-se a retratação da Cemig Saúde, inicialmente por via administrativa nos âmbitos dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da operadora. E, se não efetivada, via Justiça, responsabilizado os autores desta comunicação.

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