Cemig descumpre legislação de previdência complementar e deposita só a metade da dívida com a Forluz

A Cemig descumpriu o que está estabelecido na Resolução CNPC 30/18 ao não assinar o contrato de equacionamento do déficit de 2019. Também se insurgiu contra o artigo 57 do Plano A da Forluz ao depositar, em favor da Forluz, apenas a metade do valor devido ao Plano A referente à primeira parcela do déficit a ser equacionado. A patrocinadora depositou R$ 730.415,20 de um total de R$ 1.460.830,40 do déficit da Cemig com a Forluz em 2019.

O objetivo da empresa é claro: está forçando o entendimento de que ela, patrocinadora, seria responsável apenas por metade do déficit e os participantes pelos outros 50%, descumprindo o que diz o artigo 57 do Plano A.

A estratégia da Cemig também impede a Forluz de utilizar o dinheiro para investimento, agravando o déficit do Plano A.

Diretores e conselheiros de Forluz e Cemig podem ser responsabilizados

De acordo com a legislação em vigor, os administradores da Forluz, assim entendido os membros da Diretoria Executiva e Conselhos Deliberativos e Fiscal, têm o dever legal de tomar todas as medidas necessárias e cabíveis para receber o pagamento integral da Cemig, sob pena de serem responsabilizados civil e penalmente. Também podem ser responsabilizados os gestores e Conselho de Administração da Cemig por eventuais prejuízos causados ao Plano de A.

Seguindo os dispositivos legais, no dia 8 de abril a Forluz comunicou a inadimplência da Cemig à Previc e informou aos participantes que “está analisando criteriosa e tempestivamente o assunto para se manifestar junto ao notificante e assegurar o cumprimento da legislação pertinente”.

Os desdobramentos da decisão da Cemig já foram objeto de análise no Conselho Deliberativo da Forluz, que já realizou três reuniões onde foram debatidos os procedimentos para a contestação da Forluz acerca do valor do depósito da Cemig (que está aquém dos valores devidos), a contratação de profissionais especializados e as estratégias de cobrança da dívida. O Conselho esteve reunido nesta terça-feira, 20 de abril, e vai decidir os encaminhamentos sobre a questão na quinta-feira, dia 22 de abril.

Artigo 57

O artigo 57 do regulamento do Plano A foi proposto pela própria Cemig quando da migração dos participantes do Plano BD e consequente criação do Plano A em 1997. Foi um dos incentivos para que os participantes migrassem para o Plano A, já que assegurava aos participantes a isenção de pagamento de eventuais déficits e a Cemig assumiu tais compromissos.

As negociações que envolveram a criação do Plano A deram origem ao Contrato de Confissão de Dívidas assinado pela Cemig, chancelado pela SPC (Secreataria de Previdência Complementar, depois transformada em Previc). Tal contrato estabelece de forma cristalina que parte dos compromissos assumidos pela Cemig poderiam ser abatidos de eventuais superávits já que os déficits seriam de inteira responsabilidade da patrocinadora.

O Termo de Adesão assinado por todos que foram para o Plano A estabelecia claramente a adesão ao regulamento do Plano A de forma “irrevogável” e se constituía em “ato jurídico perfeito”.

Veja aqui vídeo explicativo sobre o artigo 57 do Plano A.

Cemig força quebra do Acordo de 97

A estratégia da Cemig já era previsível, tendo em vista que a Cemig perdeu o prazo para apresentar um plano para o pagamento da dívida. A empresa tinha até o dia 31 de março de 2021 para encaminhar o Plano de Equacionamento de Déficit, aprovado e enviado à patrocinadora no dia 17 de dezembro de 2020, conforme noticiado pela ABCF no dia 3 de abril.

Ao depositar em juízo metade do déficit que tem com os participantes do Plano A, a Cemig deixa claro que não aceita sua responsabilidade pelo pagamento integral da dívida, conforme acordado em 1997.

Dívida reconhecida em balanço

No balanço fechado em dezembro de 2020, a Cemig reconhece a dívida. Diz o texto do balanço: “Em dezembro de 2020, em conformidade a legislação específica, a Forluz encaminhou à Cemig proposta de celebração de um novo Instrumento Particular de Assunção de Dívida entre a FORLUZ e as patrocinadoras Cemig, Cemig GT e Cemig D, conforme plano de equacionamento para cobertura de déficit do Plano A da FORLUZ verificado em 2019”.
A Cemig colocou a dívida no balanço, isto é, ela reconhece a dívida, o artigo 57 e informa isso ao mercado. Agora, dá sinais de que não está querendo pagar o que é devido.

Cemig reconhece acordo de 97 no balanço

Além de reconhecer a dívida, a Cemig reconhece o Acordo de 97 com os participantes do Plano A. Diz o trecho: “Os benefícios saldados do Plano A tem a característica de pagamento vitalício e a responsabilidade pelo risco de insuficiência de reservas para cobertura dos benefícios (déficits) é, exclusivamente, das patrocinadoras”.

Não vamos aceitar ‘jogo’ da Cemig

Não vamos aceitar esse jogo da Cemig de reconhecer a dívida no balanço e, agora, ficar brincando de medir força com a Forluz e os participantes ao pagar metade da dívida em juízo, sinalizando que não reconhece o artigo 57.

O participante da Forluz merece respeito e só quer a garantia do seu direito. A ABCF vai estudar, juntamente com os conselheiros eleitos, as medidas a serem tomadas para defender os participantes.

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