A Justiça reiterou nesta quarta-feira, 23 de abril, que os efeitos da liminar que suspendeu a cobrança dos boletos relativo ao patrocínio da Cemig, a todos os beneficiários do PSI/Cemig Saúde, sejam eles ativos, aposentados ou pensionistas. A decisão, feita a partir de um pedido da ABCF, é liminar e tem aplicação imediata.
O valor lançado no contracheque de abril é R$ 981,77. A decisão também vale para o boleto de 15/04, relativo a março, que cobrava o patrocínio da Cemig no valor de R$ 1.051,73.
A juíza do Trabalho Fabiana Maria Soares determinou, ainda, que os valores já descontados sejam restituídos no prazo máximo de dez dias a partir da decisão desta quarta-feira, sob pena de multa diária de mil reais.
A ABCF pediu, na ação, que a decisão de não cobrança de patrocínio se estendesse também aos associados da ABCF já que, até então, não se tinha certeza se as decisões anteriores da Justiça cobriam todos os beneficiários do PSI/Cemig Saúde ou somente os associados das entidades que entraram na Justiça.
A juíza Fabiana Maria Soares reiterou que a suspensão da cobrança e a devolução dos valores descontados vale a todos os beneficiários do PSI/Cemig Saúde, não somente aos associados de entidades que têm ação na Justiça neste sentido. De acordo com a decisão, a Cemig deverá acolher a decisão e suspender a cobrança de patrocínio daqueles beneficiários que ainda estão sendo cobrados.
Se antes pairava uma incerteza se todos os beneficiários estavam cobertos pelas decisões judiciais anteriores. Agora, não restam dúvidas que os sócios da ABCF também estão contemplados.
A decisão que vale para todos os beneficiários, independentemente de pertencerem a entidades representativas que ganharam liminares da Justiça, pode eventualmente ser modificada e passar a valer apenas para quem é associado.
Desconto em folha
Para reforçar a determinação judicial, a ABCF já enviou ofício à Forluz e à Cemig para que o valor do patrocínio não seja descontado no contracheque de abril.
Porém, o contracheque de já veio com a cobrança e a Cemig/Forluz deve, segundo a Justiça, devolver o valor descontado em até dez dias.
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