Forluz não é transparente no processo de mudança do Plano A

Comentários (em itálico) sobre o comunicado da Forluz sobre deliberação do novo regulamento do Plano A

  • FORLUZ – Mantendo a transparência e atualização dos participantes da Forluz sobre as alterações no Plano A, informamos que na data de hoje, 25 de novembro, haveria a discussão e deliberação sobre uma nova proposta de regulamento para o referido Plano.

Pode-se dizer “mantendo a transparência” mesmo quando se coloca em votação antes de se dar conhecimento das mudanças aos seus participantes, que são os principais afetados? Observa-se que, nesse caso, a manutenção da transparência reside apenas no universo do discurso, pois as entidades representativas, que deveriam ser as primeiras a receberem informações, só tomaram conhecimento da proposta quando esta foi pautada na reunião da Diretoria e por iniciativa unilateral da Diretora Eleita.
Como veem, o prazo é muito curto para análise e deliberação sobre proposta tão relevante, que altera “cláusulas pétreas” do acordo pactuado democraticamente entre Patrocinadora e Participantes em 1997, há mais de 20 anos.
Vale destacar que a proposta apresentada na reunião da Diretoria recebeu voto contrário da Diretora Eleita, com registro dos motivos.

  • FORLUZ – No entanto, em virtude de fatos ocorridos na presente data, a saber: renúncia de dois conselheiros eleitos, ausências justificadas de alguns conselheiros e, ainda, da retirada da reunião antes das apresentações e debates que ocorreriam sobre o assunto, pelos únicos dois conselheiros eleitos presentes, o tema não foi apreciado.

Atentem, ainda, como um processo “transparente”, conforme alega a Forluz, pode causar ações tão relevantes, como as seguintes?
1. Renúncia de dois conselheiros eleitos;
2. ausências justificadas de alguns conselheiros;
3. retirada da reunião antes das apresentações e debates que ocorreriam sobre o assunto, pelos únicos dois conselheiros eleitos presentes.

  • FORLUZ – Pode-se, assim, observar a flagrante incoerência existente entre esse trecho e o anterior em que se afirma estar se “mantendo a transparência e atualização dos participantes da Forluz sobre as alterações no Plano A.”
    Diante disto, o presidente do Conselho Deliberativo entendeu por bem aproveitar a presença dos consultores para diversos esclarecimentos dos conselheiros que permaneceram na reunião e adiar a deliberação para a próxima reunião ordinária daquele colegiado, já convocada para o dia 06/12/2022, visando dar, mais uma vez, oportunidade para que os conselheiros eleitos participem das ricas discussões com os consultores.

Vejam bem a deliberação do Presidente do Conselho Deliberativo que, à luz do Estatuto, teria que suspender a reunião. No entanto, decidiu por dar parcial continuidade ao pautado, para “aproveitar a presença dos consultores para diversos esclarecimentos dos conselheiros que permaneceram na reunião”. Ou seja, privilegiar os representantes das patrocinadoras com a oportunidade de acesso a informações em detrimento dos representantes dos participantes, rompendo, assim, com qualquer base de isonomia e equidade entre os membros do conselho por ele presidido. Evidencia-se, desse modo, a tentativa de manipular o discurso, a fim de se passar a imagem de uma decisão democrática. Tal estratégia acaba, entretanto, por denunciar a adoção de postura contrária, o que se nota, ainda, a partir das expressões destacadas nos seguintes trechos: “entendeu por bem”, “visando dar, mais uma vez, oportunidade”; “participem das ricas discussões”.

FORLUZ – A Fundação esclarece que as mudanças se resumem à inclusão de pontuais novos artigos que viabilizam, mediante opção absolutamente voluntária, a transformação dos benefícios vitalícios concedidos em benefícios financeiros, inclusive a possibilidade de opção pelo benefício financeiro para os participantes do Plano A que ainda estão na ativa. Os pontos alterados na proposta, que será apreciada pelo Conselho no dia 06/12/2022, são:

Constata-se, nesse trecho, a reiterada ausência de transparência, uma vez que se busca aviltar a importância das alterações propostas com o emprego de argumentos falaciosos de “inclusão de pontuais novos artigos”, “mediante opção absolutamente voluntária” (grifo nosso), negando-se, por completo, as significativas e profundas consequências que podem advir dessas alterações na vida de cada pessoa envolvida. Como pode ser uma decisão “voluntária” de transformação de benefício vitalício em benefício financeiro, com consequências individuais e coletivas tão significativas para a vida dos participantes, ser tratada como “inclusão de pontuais novos artigos”? E, agravante, sem os estudos técnicos mínimos necessários para informar os participantes e deliberar sobre o tema.
E, ainda, acrescenta-se, como uma peça de marketing de venda de produto, o trecho “inclusive a possibilidade de opção pelo benefício financeiro para os participantes do Plano A que ainda estão na ativa”. Por que o benefício de “cota” para o ativo é melhor que o benefício financeiro? Alguém poderia me apresentar os argumentos?

  • FORLUZ – 1. O período da janela de transformação do benefício vitalício (CPA, CEAI ou RCM) em Renda Temporária em Valor Variável (benefício em cotas) poderá ser de até 3 meses. A regra anterior previa exatos 3 meses.

Citação totalmente dispensável no momento. Qual a relevância da mudança de prazo se estamos discutindo o mérito da mudança. Vale ainda notar que “poderá ser de até 3 meses” sugere maleabilidade e transigência, as quais são qualidades de quem é compreensivo, ao passo que “previa exatos 3 meses”, sugere rigidez e intransigência. Mais uma vez, busca-se camuflar o caráter autoritário e impositivo da mudança, a partir da construção do discurso.

  • FORLUZ – 2. A possibilidade de antecipação de parcela do saldo de conta, sendo que na proposta há autorização para o recebimento de até 20% do saldo da conta individual.

Constata-se aqui reiterada manipulação por meio da construção do discurso, pois o que se propõe, de fato, é oferecer 20% do saldo visando chantagear os endividados.

  • FORLUZ – 3. A possibilidade de os beneficiários inscritos permanecerem recebendo uma renda financeira, observados os limites, inclusive de idade (21 anos) para o caso dos filhos.

Reitera-se, insistentemente, o emprego de estratégias de manipulação a partir da adoção de um discurso pseudo cuidadoso, ao propor oferecer o benefício de “cota” para os herdeiros. Mas oculta-se que isso só tem chance de ocorrer caso sobre dinheiro após o falecimento do titular e se esse dinheiro, que eventualmente sobrar (caso o titular venha a falecer precocemente), for de valor significativo, já que o benefício financeiro tende a diminuir ao longo do tempo.

  • FORLUZ – Cabe ressaltar que, antes de entrar em vigor, o novo regulamento do Plano A, além de apreciado pelo Conselho Deliberativo, divulgado para as patrocinadoras e participantes, será ainda submetido à Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
    A Forluz está ciente de que o assunto Plano A é motivo de grande interesse por parte dos participantes. Entretanto, cabe salientar que toda e qualquer decisão de transformação de benefício, quando aprovada, será voluntária e que as mudanças propostas se assemelham em muito ao que já é praticado hoje dentro da opção financeira do Plano B.

Novamente, a Forluz esmera-se em dar aparência de transparência e confiança ao Participante ao citar a “segurança” ilusória das deliberações dos órgãos internos e do órgão regulador externo. E induz o benefício de “cotas” do Plano B como referência de sucesso. Vale notar, ainda, nos seguintes trechos, a gradação/evolução da construção da narrativa, por meio da qual a Forluz busca se apresentar, na tentativa de induzir, como protetora e zelosa: “antes de entrar em vigor”, “além de apreciado pelo Conselho Deliberativo”, “será ainda submetido”.

  • FORLUZ – Para tranquilizar os participantes, preparamos a seguir uma série especial de perguntas e respostas, com a certeza de que com diálogo e transparência todas as dúvidas estão sendo respondidas ao longo do processo.
    1) Por que está sendo realizada a alteração regulamentar do Plano A, permitindo a transformação do benefício vitalício (CPA, CEAI ou RCM) em Renda Temporária em Valor Variável (benefício em cotas)?
    As alterações propostas atendem aos interesses dos participantes e patrocinadoras. Ao longo dos anos recebemos diversos pedidos dos participantes para a criação de uma opção de renda financeira dentro do Plano A. Esta modalidade de renda permitirá:
    ​A possibilidade de recebimento de uma parcela à vista, no limite de 20% do saldo.
    Que o participante defina o valor de sua prestação de benefício, ajustando-o ao seu orçamento conforme seu momento de vida.
    Destinar o saldo remanescente da conta, após seu falecimento, aos seus beneficiários inscritos, também no formato de renda financeira.
    Em relação às patrocinadoras, a modalidade de benefício é mais aderente às atuais práticas de mercado nacional e internacional, as quais vêm diminuindo sua adesão aos planos de benefício definido, em função da imprevisibilidade das premissas atuariais e por consequência, risco de aumento do pós-emprego.
    Para ambos, participantes e patrocinadoras, a opção pela transformação resolve, de maneira satisfatória e legítima, a discussão judicial que se instalou em torno da paridade contributiva. A paridade é regra constitucional de que se vale a patrocinadora para afirmar sobre a impossibilidade de aplicação do Artigo 57 do regulamento, que atribui a ela, a responsabilidade integral por déficits do plano.

A única verdade apresentada nos argumentos acima é o de aderência às atuais práticas de mercado para as Patrocinadoras. E aqui não se cita a atual “prática de mercado” que a Cemig adotou: a do calote ao não equacionar os déficits como determina o regulamento do Plano A e como determinam as decisões vigentes de ações judiciais. Merece aqui ser destacado que todo fato, por si só, é dotado de veracidade, podendo, assim, ser comprovado. Essa é, portanto, a essência de todo e qualquer fato. Por essa razão não precisa nem deve ser justificado, conforme o faz a Forluz nesse extenso trecho. Sendo assim, a preocupação excessiva em “tranquilizar os participantes”, a partir dessa longa explanação, acaba por denunciar o contrário do que se procura convencer o participante.

  • FORLUZ – 2) E se eu não optar pela transformação da modalidade de renda? Posso permanecer como estou?
    Sim. Cabe reafirmar que a transformação é voluntária, trata-se de uma opção que será dada ao participante mediante prévia informação pela Forluz, do saldo inicial de sua conta de aposentadoria, bem como o nível de renda.

Para aquele que não optar “voluntariamente” para o plano de “cotas” e permanecer no vitalício, a Forluz não faz qualquer referência de quais são as regras que serão “obedecidas” pela Cemig. Não faz qualquer referência sobre os impactos da quebra do mutualismo no plano vitalício. Não faz qualquer referência sobre as transferências dos ativos entre os planos vitalício e o de cotas e muitos outros temas ainda nem estudados. E, como ela insistentemente reitera que “a transformação é voluntária”, ela se exime de toda e qualquer responsabilidade de insucesso, mesmo tendo omitido informações e esclarecimentos cruciais.

  • FORLUZ – ​3) E se eu não optar pela transformação da minha renda, como fica a questão do déficit no meu caso?
    Em primeiro lugar, é importante ressaltar que, atualmente, a responsabilidade pelo pagamento do déficit do Plano A é somente da Patrocinadora, conforme estabelecido no artigo 57 do Regulamento. O que ocorre, no entanto, é que este ponto está em discussão judicial.
    ​Se a Forluz for vencedora desta disputa, os participantes não terão que pagar quaisquer déficits, mediante contribuições extraordinárias na folha de pagamento. Caso contrário, em uma eventual derrota da Forluz e conforme for a decisão judicial final a respeito, os participantes não optantes pela modalidade de Renda Temporária em Valor Variável poderão ser responsáveis pelo pagamento de 50% dos déficits apurados desde 2015, bem como de possíveis déficits futuros que o plano vier a apresentar, consumindo uma parcela significativa do seu benefício.

Aqui a Forluz aborda o tema da legalidade do artigo 57 do Regulamento, que está em juízo, e usa o medo da perda da ação para chantagear e, de forma leviana, para um tema que já foi objeto de decisões, parciais, sim, mas todas favoráveis aos participantes. E, intencionalmente, nada cita sobre as consequências sobre o déficit quando implanta “voluntariamente” a migração proposta. Constata-se, desse modo, que a decisão não é nada voluntária, pois, por meio do emprego de estratégias de terror, busca-se coagir o participante a optar “voluntariamente” pela proposta mais vantajosa para a Cemig, ou seja, aquela que é do agrado do mercado.

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