EXCLUSIVO: Leia íntegra da Carta que Cemig enviou à Forluz. Cemig ameaça participantes do Plano A para forçar migração para cotas

A Cemig resolveu ameaçar os participantes do Plano A (BD vitalício) para forçar uma migração para um plano de cotas (CD financeiro). Na carta que enviou à Forluz, a Cemig disse que quem não migrar para o plano CD poderá ter que arcar com o pagamento de metade do déficit do Plano A, apurado a partir de 2015, caso o artigo 57 (em que a patrocinadora assume todos os déficits) seja derrubado pela Justiça. Quem migrar terá todo o déficit pago.

A Carta é, na verdade, um pedido para que a Forluz planeje um plano financeiro nestes moldes e uma estratégia de migração voluntária. Para isso, serão contratadas duas consultorias externas: uma para auxiliar o Conselho Deliberativo e a direção da Forluz e outra para prestar serviços para a patrocinadora.

Leia íntegra da carta no final do post.

Benefício tem prazo para acabar

Caso opte pela migração, a Cemig diz que “reafirma o desejo inequívoco da manutenção da responsabilidade pelo custeio administrativo” e também permitirá um saque à vista do saldo a ser migrado. O percentual do saque, entretanto, só será definido após estudo a ser feito no futuro. A reserva matemática dos participantes do Plano A vitalício será transformado em saldo com prazo determinado para acabar.

A reserva matemática é o cálculo de quanto está reservado para o participante de acordo com sua expectativa de vida baseada em sua idade e na taxa de juros, que hoje está em 5,7% para o Plano A. Por exemplo: se um participante do sexo masculino tem 60 anos, sua expectativa de vida, de acordo com o IBGE, será de 80 anos. Ou seja, seu benefício em cotas será calculado para durar apenas mais 20 anos. Esse prazo será menor quanto mais velho for o participante. O tempo de duração do benefício será menor dependendo do valor do saque à vista feito pelo participante na migração, caso opte por ele. Depois disso, acabou.

A Cemig avalia que a taxa de juros está muito acima dos limites previstos pela Previc. Se a Forluz tiver que reduzir a taxa, a reserva matemática terá que ser recalculada e haverá um aumento e mais déficit. De olho neste movimento é que a Cemig quer forçar a migração e ficar livre da obrigação do artigo 57. Assim, ela passa o prejuízo para os participantes.

Problemas que são escondidos na Carta

O saque à vista e a não cobrança de custeio são “incentivos” que podem animar algumas pessoas a migrar, mas o que a Cemig não diz é que o saque reduzirá o benefício (já que a reserva será menor) e os participantes que estão no Plano A desde antes do ano 2000 já são isentos de custeio administrativo.

Outro ponto importante: o benefício em cotas tem prazo para acabar. Se o participante não morrer dentro do prazo previsto pela tábua de mortalidade (expectativa de vida), seu benefício acaba e não sobrará nada a ser deixado para os descendentes e cônjuge. O que a Cemig também não diz é que o plano vitalício prevê, para quem optar, uma pensão igualmente vitalícia.

Transferindo risco para o participante

O que a Cemig quer, na verdade, é transferir o risco, normal em investimentos, integralmente para os participantes. Se antes a patrocinadora arcava com eventuais prejuízos e não cumprimentos de metas de rentabilidade, no plano de cotas, o risco é todo do participante.

Explicando melhor: quando um Plano A dá prejuízo, o déficit é de responsabilidade total da patrocinadora. Quando o plano de cotas dá prejuízo, a perda é debitada no salto total do participante e, posteriormente, o benefício é reduzido.

Ainda que a Justiça derrube o artigo 57, os déficits do Plano A, na pior das hipóteses, serão divididos, meio a meio, entre participantes e patrocinadora. Já no plano de cotas ele é debitado integralmente do participante. A patrocinadora não tem nenhuma responsabilidade.

Resumindo: não é verdade que os planos de cotas não têm déficit. A diferença é que, no plano vitalício, esse déficit é repartido com a patrocinadora (no caso do Plano A Forluz, é integralmente assumido pela Cemig). Nos planos de cotas, quando a rentabilidade fica negativa ou baixa, isso reflete imediamente no saldo do participante.

ABCF é contra essa manobra da Cemig

A ABCF é contra essa manobra da Cemig. Quando acabaram com o Plano BD e instituíram o Plano A, a ideia era trazer tranquilidade para o participante. A partir do momento que a Cemig não cumpre os contratos, quem está trazendo insegurança é a patrocinadora.

A empresa tem que honrar o déficit do Plano A e a dívida de Santo Antônio. Não vamos fazer coro ao incentivo que alguns têm feito de forma dissimulada (às vezes até direta) a uma operação que representa clara perda de direitos de participantes e pensionistas.

Vamos atuar junto com os conselheiros eleitos que apoiou, num primeiro momento, e judicialmente, num segundo, para que essa proposta não seja colocada em prática. Os sócios da ABCF já aprovaram a contratação de escritórios para contestar, na Justiça, a exclusão do artigo 57, os déficits não pagos no Plano A e a dívida com os investimentos na Usina de Santo Antônio.

Leia a íntegra da Carta ou baixe-a clicando aqui

Ilmo Sr.
Ronalde Xavier Moreira Junior
Presidente da Fundação Forluminas de Seguridade Social – Forluz
Av. do Contorno, 6500, 3º andar
30.110-044 – Belo Horizonte – Minas Gerais

Nossa Referência: DPE-00675/2021 Data: 11/11/2021

Sua Referência:
Assunto: Planos de previdência complementar administrados pela Fundação Forluminas de
Seguridade Social – FORLUZ

Prezado Senhor,

Em referência aos estudos que a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG (“Cemig”) e suas subsidiárias Cemig GT e Cemig D, tem realizado em relação ao patrocínio dos planos de previdência complementar administrados pela Fundação Forluminas de Seguridade Social – FORLUZ (“Forluz”), com o objetivo de equacionar as obrigações pós-emprego relacionadas ao Plano Saldado de Benefícios Previdenciários – Plano A (CNPB n° 1997.0028-92) (“Plano A”), a Companhia vem solicitar à V. Sa., a execução da seguinte proposta de reestruturação deste Plano.

Seja criado novo Plano de Contribuição Definida (“Plano CD”) para proporcionar a migração de Participantes e Assistidos do Plano A, estruturado na modalidade de Benefício Definido (“Plano BD”). Observando a preservação dos direitos adquiridos, o Plano CD deverá ser constituído observando os seguintes aspectos:

a. O valor da reserva matemática de cada participante será transferido para uma conta de
aposentadoria individual, estruturada na modalidade de “Contribuição Definida”.

b. No requerimento de migração, será oferecida ao participante a oportunidade de saque à vista de uma parcela da conta de aposentadoria individual, a qual será definida
oportunamente, mediante estudo específico e que será abatido do saldo da conta
individual.

c. O participante estabelecerá dentre as opções de renda a serem ofertadas no novo Plano “CD”, o benefício de aposentadoria que deseja receber mensalmente.

d. No caso de falecimento do participante, o eventual saldo remanescente será transferido para os beneficiários e, na sua ausência, será pago ao espólio.

A proposta, enfatize-se, é de migração voluntária para o Plano CD. Para o Participante que optar pela migração, o valor de sua reserva matemática do Plano A, será integralizado no Plano CD, mediante a transferência dos correspondentes ativos do Plano A para o Plano CD, bem como a contratação integral do equivalente ao déficit atual do Plano A, em benefício do Participante, creditando-se os respectivos recursos à sua conta de aposentadoria individual no Plano CD.

Caso aprovado pelos órgãos competentes, a patrocinadora reafirma o desejo inequívoco da manutenção da responsabilidade pelo custeio administrativo, à exemplo do que ocorre no Plano A, atualmente.

Para os Participantes que optarem por não migrar, a situação no Plano A será mantida, ou seja, os Participantes não optantes incorrerão no risco de um eventual desfecho desfavorável das ações judiciais que versam sobre a paridade contributiva. Confirmando-se esse cenário, deverão suportar o déficit do Plano A, desde 2015, em igualdade de condições com as Patrocinadoras.

Pelo exposto, solicitamos à V. Sa. seja dado encaminhamento à presente proposta de reestruturação do Plano A, mediante a criação do Plano CD, e oferta de migração, nos termos da presente correspondência.

Por fim, declaramos ciência e concordância sobre o inteiro teor desta carta, que consubstancia a estratégia acima mencionada, bem como quanto à submissão do processo à análise da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, nos moldes da Instrução PREVIC nº 24/2020 e da Portaria DILIC nº 324/2020, para análise formal e, esperada, aprovação do pleito, sendo o presente ato declaratório parte integrante.

Atenciosamente,
Reynaldo Passanezi Filho
Diretor-Presidente

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