O Regulamento do PSI/Cemig Saúde só permite exclusão a partir de 60 dias de inadimplência. No caso, 30 de maio para o boleto vencido e não pago em 15 de abril.
Nossa recomendação é não pagar o boleto, mas atenção: os débitos anteriores de inadimplências antes de abril devem ser pagos. São 60 dias corridos, consecutivos ou não que levam o inadimplente a serem excluídos do plano. Portanto, os débitos anteriores a primeiro de abril devem ser incluídos na conta dos 60 dias.
Diz a Resolução Normativa 593/2023 da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS):
“Artigo 4º § 3º Para que haja a exclusão do beneficiário ou a rescisão unilateral do contrato por inadimplência, deve haver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não”.
O Artigo 26 do Regulamento faz menção aos 60 dias de inadimplência e o Artigo 34 do Regulamento do PSI/Cemig Saúde:
“Art. 34 – O atraso no pagamento da contribuição por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência deste Regulamento, facultará à Cemig Saúde a suspensão total dos atendimentos até a efetiva liquidação do débito, sem prejuízo do direito da Cemig Saúde de rescindir o presente Regulamento”.
30 dias de inadimplência: suspensão da compra faturada em farmácia
Com 30 dias de inadimplência, de acordo com o Regulamento do plano (Artigo 26), o beneficiário perde o direito a fazer compra faturada em farmácia. Portanto, o beneficiário deve avaliar como este fato afeta seu cotidiano e efetuar ou não o pagamento de 30 dias.
O Ato Normativo 38 dá mais detalhes sobre a inadimplência de 30 dias e diz que “não haverá autorização, em nenhuma hipótese, para faturamento em farmácia”.
Conclusão
Quem tem MENOS de 60 dias de inadimplência NÃO SERÁ EXCLUÍDO DO PLANO (Contar a partir do dia primeiro do mês anterior a data do boleto do dia 15. Quem tem MAIS de 30 de dias de inadimplência está impedido de fazer compra faturada em farmácia. Tem que pagar a compra de medicamentos e pedir reembolso.
Confirmando decisões favoráveis aos beneficiários na Justiça, as cobranças poderão ser canceladas e devolvidas. Esta matéria foi atualizada em 07/05/2025. Semanalmente vamos atualizá-la com nossas orientações.
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