Os planos de previdência privada são indicados para quem tem a preocupação de formar uma poupança no longo prazo. A principal finalidade é a de garantir uma aposentadoria complementar, mas pode servir para a concretização de projetos de vida: realização de uma viagem, pagamento de uma faculdade para um filho, um neto, e assim por diante. Requer muita disciplina para os depósitos constantes sem a realização de saques, de modo a garantir a constituição de uma boa reserva.
Para operacionalizar a aplicação e fazer a gestão do dinheiro, os bancos cobram taxas. Mas, na tentativa de atrair maior clientela, alguns deles estão reduzindo esses custos para o participante.
O Itaú e o Santander, por exemplo, zeraram a taxa de carregamento, tanto de entrada como de saída, desses planos. Em ambas as instituições, a medida vale tanto para os clientes atuais como para os novos. A extinção do carregamento tende a elevar o patrimônio do participante, proporcionando um benefício maior no momento da aposentadoria.
A redução da taxa de carregamento a zero não chega a ser uma novidade. O carregamento foi criado na regulamentação dos planos de previdência pela Superintendência dos Seguros Privados (Susep) como medida de educação financeira, podendo ser escalonado ao longo do plano, chegando a zero. O escalonamento funciona como uma forma de conquistar a fidelidade do cliente. “Mas não deixa de ser punitivo ao investidor”, diz o superintendente de investimento do Banco Santander, Victor Bernarde.
O atuário Newton Cezar Conde, sócio-diretor da Conde Consultoria Atuarial, afirma que não é só a taxa de carregamento que conta para a formação do patrimônio do contribuinte. Há outras variáveis com reflexos sobre o saldo acumulado pelo correntista e, portanto, sobre seu futuro benefício, como tempo de contribuição, rentabilidade obtida com as aplicações financeiras durante o período de acumulação de recursos, dedução do Imposto de Renda na hora do resgate, idade de saída do plano, taxa de administração, composição da carteira e tábua de sobrevida (expectativa de vida) utilizada para o cálculo da renda mensal vitalícia. Mas é a cobrança da taxa de administração que recai sobre o saldo acumulado que exerce um forte peso no retorno final da aplicação.
Essa taxa é para remunerar o administrador do fundo. Ela é definida ao ano, mas vai diluída e descontada diariamente do valor da cota do participante. É quase imperceptível, mas provoca uma erosão razoável na poupança acumulada.
Atualmente, as taxas praticadas no mercado variam de 0,2% a 3,0% ao ano. “O desconto da taxa de administração tem progressão geométrica, porque incide sobre o patrimônio total acumulado a cada ano”, comenta o atuário. “Se for alta, ela corrói os rendimentos obtidos com as aplicações dos recursos”, complementa.
Para ter uma ideia de como a taxa de administração causa mais estragos do que a de carregamento, o atuário compara aplicações em planos de previdência privada: um com taxa de carregamento de 10% (limite) e taxa de administração de 0,3% ao ano e outro sem taxa de carregamento, mas com taxa de administração de 3% ao ano. No cálculo, as condições do participante foram consideradas as mesmas: idade de ingresso aos 25 anos, com saída aos 60 anos, portanto após 35 anos de contribuição, contribuições mensais de R$ 500,00 e rentabilidade de 4% ao ano.
No primeiro plano, com taxa de carregamento de 10% e de administração de 0,3% ao ano, o total acumulado após os 35 anos de contribuição seria de R$ 389.386,00, o que proporcionaria um benefício inicial de R$ R$ 2.176,00 ao mês. No segundo plano, sem taxa de carregamento, mas com taxa de administração de 3% ao ano, o saldo final do cliente, após os mesmos 35 anos de contribuição, seria de R$ 247.769,00, e sua renda mensal vitalícia cairia para apenas R$ 1.385,00.
Portanto, ao pesquisar os planos de previdência privada, o investidor deve prestar muita atenção à taxa de administração e optar por aquele em que essa taxa estiver mais próxima possível a zero. Isso para evitar ver o seu benefício mensal minguado.
Incentivo fiscal
Bernarde, do Santander, orienta que, antes de ingressar em plano de previdência, o investidor faça seu planejamento fiscal. Quem faz a declaração de Imposto de Renda no formulário completo da Receita Federal deve optar pelo Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), que permite deduzir o valor de todo o dinheiro que investiu ao longo do ano de sua base de cálculo do IR, limitado a 12% de sua renda bruta tributável.
Para quem faz a declaração de ajuste anual pelo formulário padrão ou é isento do pagamento do tributo, a melhor opção é o Vida Gerador de Benefícios Livres, o VGBL, porque não poderá abater as contribuições na declaração anual do IR. Em contrapartida, no momento do resgate ou do pagamento do benefício, só pagará o IR sobre o rendimento das aplicações e não sobre o valor total, como ocorre no PGBL.
O atuário ainda lembra que ao sair do plano, o contribuinte deve exigir a aplicação da tábua de expectativa de vida fixada no momento em que ingressou no plano e não a mais recente, em que a sobrevida tende a ser maior. Isso porque quanto maior a expectativa de vida, menor tende a ser o benefício mensal.
Fonte: Agência Estado