Cemig Saúde restringe alimentação e acomodação de acompanhantes em internações hospitalares

A Cemig Saúde começou 2020 restringindo direitos dos beneficiários. A partir de 1º de janeiro, somente um acompanhante de menores de 18 anos, idosos com mais de 60 anos, gestantes e pessoas com deficiência terá direito ao fornecimento de alimentação e acomodação. O Prosaúde sempre garantiu o acompanhante dos pacientes independentemente da idade.

Mudança vai prejudicar beneficiários do interior

O direito à alimentação e acomodação do acompanhante são fundamentais para o bem estar e a recuperação da saúde. Muitos acompanham os pacientes com grandes dificuldades, tendo que se ausentar de seus lares e tarefas e, não raro, se deslocar de sua cidade. Mais uma vez os participantes do interior e os que moram mais distantes dos grandes hospitais serão penalizados.

A Cemig Saúde alegou que a mudança deve-se a uma exigência da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e para a sustentabilidade financeira do plano. Entretanto, a resolução da ANS que trata do assunto é de novembro de 2017 e entrou em vigor em 2 de janeiro de 2018.

Faltou transparência

Este corte era realmente necessário? Qual o custo? Em tempo: antes de cortar direitos dos participantes, a Cemig Saúde deveria dar mais transparência aos gastos administrativos que crescem ano após ano.

Sem informação prévia para os beneficiários

Este corte de direito do beneficiário foi comunicado por meio de e-mail e correspondência, mas não foi discutido anteriormente pela Cemig Saúde nem informado pelos representantes eleitos. Importante ressaltar que a Cemig Saúde também não publicou essa informação em seu site.

ANS não exigiu mudança

No comunicado (veja no fim do texto), a Cemig Saúde alega que a mudança deve-se a uma exigência da ANS. Não é verdade. A ANS estabelece um piso mínimo de direitos a serem concedidos, mas não restringe benefícios mais amplos já garantidos anteriormente pelas operadoras.

Norma da ANS sobre alimentação é de 2017

A Resolução 428/2017, que regulamenta a cobertura assistencial mínima dos planos de saúde, diz em seu artigo 22, inciso VII: “cobertura das despesas, incluindo alimentação e acomodação, relativas ao acompanhante, salvo contraindicação justificada do médico ou do cirurgião-dentista assistente, nos seguintes casos: a) crianças e adolescentes menores de 18 anos; b) idosos a partir dos 60 anos de idade; e c) pessoas com deficiência”. No artigo 23, inciso I, o mesmo direito é estabelecido para gestantes no pré-parto, parto e pós-parto.

O que diz o regulamento da Cemig Saúde

O regulamento do Plano Cemig Saúde assegura o direito ao acompanhante sem restrição de idade. O artigo 40 diz: “A cobertura hospitalar com obstetrícia compreende: (…) VII – Acomodação e alimentação fornecidas pelo hospital ao acompanhante do beneficiário, exceto no caso de internação em CTI, UTI, CETIN ou similares. A alimentação ao acompanhante será fornecida conforme legislação específica definida pelo órgão regulador”.

Onde estão os representantes eleitos?

Por que os representantes eleitos não comunicaram os beneficiários das mudanças? Eles estão coniventes com mais este ataque aos direitos dos participantes? A ABCF fará um questionamento formal da situação ao diretor e aos conselheiros eleitos, além dos demais diretores e conselheiros indicados pela patrocinadora.

Leia o comunicado da Cemig Saúde na íntegra

Em cumprimento às exigências da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar e ao Regulamento do PSI, a partir do dia 1º de janeiro, a Cemig Saúde aplicará sua política de fornecimento de alimentação para acompanhantes, conforme exigência da legislação vigente:

  • A operadora é obrigada a cobrir as despesas de alimentação de um acompanhante, no caso de pacientes menores de 18 anos, idosos a partir dos 60 anos de idade e pessoas com deficiência. 
  • No caso de gestantes em trabalho de parto, parto e pós parto, a alimentação para o acompanhante indicado pela gestante não sofre alterações e continuará a ser fornecido.

A adequação chega para que possamos atender as diretrizes da ANS e contribui também para darmos mais um passo em direção a um futuro sustentável. Com isso, aumentamos nossa assertividade, pois direcionamos o recurso certo para o cuidado certo.

No momento, estamos trabalhando em conjunto com nossos hospitais credenciados para que possamos nos adequar à regra. 

Agradecemos a compreensão e reforçamos nosso propósito de cuidar da saúde das pessoas.