Cemig recorre ao STF contra renovação do ACE da Cemig Saúde e perde

A direção da Cemig entrou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) apelando contra a decisão do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG). O desembargador indeferiu a liminar solicitada pela Cemig para anular a cláusula de renovação automática do Acordo Coletivo Específico do Prosaúde (ACE).

Na reclamação ao STF, a Cemig solicitou liminar para que o ACE Saúde não fosse renovado. A Cemig deu entrada no STF no dia 29 de novembro e foi recusada pelo ministro Kássio Nunes Marques nesta quinta-feira, 16 de dezembro.

A derrota imposta à Cemig veio com a atuação eficiente dos advogados da ABCF e do Sindieletro, e teve também o apoio dos deputados Rogério Correia (federal, PT) e Beatriz Cerqueira (estadual, PT), que enviaram ofícios ao ministro Nunes Marques em defesa dos beneficiários da Cemig Saúde.

Entenda o caso

A Cemig está agindo em duas frentes. Pediu uma liminar no TRT para extinguir o acordo e, ao mesmo tempo, entrou com uma solicitação para que o mesmo Tribunal mediasse uma negociação com as entidades representantes da categoria. Nesta “negociação”, a empresa deixa claro que os aposentados terão que arcar com o custeio integral do plano de saúde.

Em sua decisão, o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira do TRT indeferiu o pedido de liminar da Cemig e disse que as patrocinadoras querem “causar a anomia, ou seja, forçar o término da vigência da cláusula de renovação automática e a realização de novas negociações coletivas, livrando-se dos termos da cláusula coletiva que espontaneamente estipulou, com amparo no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e vem renovando de forma automática por cerca de 11 (onze) anos, tendo sido livremente renegociada pelas partes em 2016”.

A Cemig então recorreu ao Supremo alegando que o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira descumpriu a Súmula Vinculante 10 do STF, que acaba com a renovação automática de acordos coletivos, e repetiu os mesmos argumentos apresentados na primeira instância. O Ministro Kássio Nunes Marques “negou seguimento” ao pedido, impondo mais uma derrota para a Cemig no processo.

 

TRT

Com o recesso judiciário que começa no dia 17/12, sexta-feira, o julgamento no TRT deve iniciar em fevereiro. A ABCF, que teve sua inclusão no processo aprovada pelo desembargador, irá apresentar a defesa dos direitos dos beneficiários da Cemig Saúde.

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