A ABCF (Associação dos Participantes da Cemig Saúde e Forluz) entrou novamente na Justiça para defender os direitos dos aposentados de participarem das eleições ao Conselho Deliberativo da Forluz. A ação visa corrigir uma distorção das regras eleitorais da eleição deste ano, que excluíram os aposentados da eleição para o Conselho Deliberativo, propondo que a chapa seja livre. Isto é, que possa ser composta por aposentados, ativos ou por ambos.
Atualmente, os assistidos representam 70% (2/3) dos participantes da Forluz. Com a regra eleitoral aprovada pelos conselheiros do “coletivo de olho” juntamente com os conselheiros da Cemig, a representatividade dos aposentados será de apenas 1/3 dos eleitos, ou 33%. Para se ter uma ideia, no momento em que Cemig e Forluz discutem alterações no Plano A, nenhum conselheiro deliberativo pertence a este plano, formado em quase sua totalidade por aposentados.
A ação pede uma decisão liminar imediata (tutela de urgência) para que os aposentados não sejam prejudicados.
Conselheiros do “coletivo” excluíram aposentados da eleição
Em 2016, a ABCF entrou com uma ação pedindo que se fosse respeitada a proporcionalidade entre ativos e aposentados no Conselho Deliberativo da Forluz. A Justiça decidiu, então, que nas eleições de 2018 as vagas fossem livres. Ou seja, poderiam ser compostas por ativos, aposentados ou ser mista.
Conselheiros eleitos do “coletivo de olho” e indicados da Cemig votaram recentemente uma regra eleitoral que exclui os aposentados da eleição para o Conselho Deliberativo da Forluz.
Entenda
No período preparatório para as eleições, os técnicos da Forluz prepararam uma minuta do regulamento eleitoral para 2020 com a mesma redação de 2018, ou seja, com a vaga livre. Os representantes eleitos do “coletivo de olho” se posicionaram contra na reunião do Conselho Deliberativo e o assunto foi adiado. Na reunião seguinte, os representantes do “coletivo” e os da Cemig votaram para retornar com a redação de 2016. Ou seja, 5 a 1 para impedir os aposentados de se candidatarem.
ABCF na defesa dos participantes
Com esta ação, a ABCF entende que faz justiça e torna a eleição mais igualitária e democrática, já que os participantes poderão escolher quem melhor os representa no Conselho Deliberativo da Forluz, principal órgão da Fundação.
Acompanhe o andamento da ação pelo número do processo: 5112896-88.2020.8.13.0024
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