Proposta da Previc prevê ‘tolerância’ de 3 anos de déficits para evitar equacionamentos desnecessários

Órgão fiscalizador dos fundos de pensão também quer limitar desconto a, no máximo, 35% nos benefícios em caso de déficit

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) propôs uma nova regra para tratar da solvência dos fundos de pensão que diferencia défict conjuntural (temporário) de déficit estrutural (mais persistente) e define um máximo de 35% de descontos no valor do benefício. O teto de 35% aplica-se à soma das contribuições normais e extraordinárias.

A diferenciação entre déficits conjuntural e estrutural reduziria a necessidade de frequentes descontos extras nos benefícios dos participantes de planos de previdência complementar fechada.

A proposta será analisada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) em março de 2026.

A norma atual (Resolução CNPC 30/2018) é baseada na duration do passivo (prazo médio para pagamento de obrigações futuras) dos planos, mas mudanças demográficas e nos cenários econômicos, assim como novas práticas atuariais, exigem uma modernização da legislação.

Equacionamentos só com 3 anos de déficit

A nova regra pretende reduzir o número excessivo de equacionamentos (cobranças de déficits nos benefícios dos participantes de fundos de pensão) que, muitas vezes, chegam a comprometer até 50% da renda dos participantes.

A novidade é que déficits conjunturais, causados por oscilações temporárias nos cenários econômicos, não seriam objeto de equacionamento. A regra prevê que déficits de até três anos não sejam objeto de equacionamento.

Este tempo seria suficiente para acomodar “oscilações conjunturais econômicas, financeiras, demográficas e atuariais”. Seriam criados um teto, um piso e uma meta de solvência, que absorveriam volatilidades econômicas e asseguraria a solvência atuarial de longo prazo para o plano previdenciário.

Ajuste de precificação

A norma atual (CNPC 30/2018) prevê o chamado “ajuste de precificação” (antecipação de resultados futuros, em função da diferença entre a taxa de juros utilizada como meta atuarial dos planos e a taxa de juros dos títulos públicos federais indexados ao IPCA que estejam marcados “na curva”, ou seja, com o rendimento prometido no vencimento do título), que também será revisto segundo a proposta da Previc.

De acordo com a Previc, o ajuste de precificação acaba resultando, no curto prazo, na redução de valores dos equacionamentos de déficits e pode comprometer, no longo prazo, a solvência dos planos, agravando as transferências intergeracionais entre participantes atuais e assistidos futuros. É também um estímulo regulatório para concentração atual de investimentos em títulos públicos federais.

Seja sócio da ABCF. Apenas R$ 21,80. Clique aqui

Grupo de informações sobre Cemig Saúde e Forluz no WhatsApp. Sem debates, só a ABCF posta – https://chat.whatsapp.com/EORlzBO0mHqEpi4PGESD3v

A ABCF PRECISA DE VOCÊ. SEJA SÓCIO. APOIE QUEM TE DEFENDE

Precisamos fortalecer as entidades representativas, inclusive financeiramente, para protegermos os participantes da Forluz e da Cemig Saúde. Os custos com advogados e outras consultorias são elevados. Não se esqueça de se tornar sócio da ABCF e fortalecer quem defende os participantes. Importante deixar claro que a Justiça só vai dar o direito a ações contra perdas de direitos na Forluz a quem for sócio de alguma entidade. Se você ainda não é sócio, junte-se a nós da ABCF. É simples se tornar um associado. Clique no link. São apenas R$ 21,80 por mês.

Inscreva-se em nosso canal no YouTube. Clique aqui.

Somente nossa eterna vigilância vai proteger a Forluz e a Cemig Saúde

Curta nossa página no Facebook – https://www.facebook.com/PortalABCF

Siga a ABCF no Instagram – https://www.instagram.com/portal.abcf/

Conheça a História da ABCF e faça parte dela: https://portalabcf.com.br/historia/

Conheça a diretoria e o conselho da ABCF: https://portalabcf.com.br/abcf/diretoria-e-conselheiros/