A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/2023, que tem o objetivo de facilitar a privatização da Copasa, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria foi aprovado com quatro votos a dois.
Depois de passar pela CCJ, a PEC 24/23 segue agora para a Comissão Especial, para receber parecer de 1º turno. Se passar na Comissão Especial, a matéria seguirá para plenário.
PEC do Cala Boca
De autoria do governador Romeu Zema, a PEC 24/23 originalmente suprimiria a exigência de referendo popular e de quórum qualificado para a aprovação de lei para autorizar a privatização de empresas estatais como Cemig, Copasa e Gasmig.
O relator, deputado Thiago Cota (PDT), apresentou o substitutivo nº 1, para limitar o escopo dessa alteração a empresas prestadoras de serviços de saneamento básico. Neste caso, trata-se da Copasa e de sua subsidiária Copanor, que atende municípios do Norte e do Nordeste de Minas.
Volta do quórum qualificado
Conforme essa redação, a autorização para desestatização ou federalização de empresa prestadora de serviço de saneamento básico, para fins de pagamento da dívida do Estado com a União, dependerá exclusivamente de lei específica de iniciativa do governador, dispensada a exigência de referendo.
Por outro lado, o substitutivo nº 1 preserva a exigência de quórum qualificado para a aprovação dessa lei. Assim, uma eventual desestatização ou federalização da Copasa precisaria dos votos favoráveis de 48 deputados.
Obstrução e Propag
O parecer foi aprovado após muita discussão entre os parlamentares. Deputados da oposição tentaram obstruir a votação argumentando que a Copasa é uma empresa estratégica, por administrar o abastecimento de água, e, por isso, sua gestão deveria permanecer estatal.
A venda da Copasa integra o pacote de medidas do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). Para que Minas Gerais consiga as melhores condições para a repactuação de sua dívida, é preciso abater pelo menos 20% do saldo devedor por meio de privatizações ou com a entrega de ativos à União.
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