A Cemig anunciou na manhã desta segunda-feira, 13 de janeiro, Reynaldo Passanezi Filho como novo diretor-presidente da Cemig. O Conselho de Administração já aprovou a nomeação.
Não foram divulgados maiores detalhes para a saída de Cleodorvino Belini, que assumiu o cargo há menos de um ano, em fevereiro de 2019, e seguirá no Conselho de Administração da empresa. Mas sabe-se que, com a troca, o governador Romeu Zema (NOVO) quer acelerar o processo de privatização da Cemig.
Experiência com privatizações
Reynaldo Passanezi Filho é formado em Direito e Economia e foi presidente da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (Cteep). Reynaldo Passanezi tem passagem também pelo mercado financeiro, quando atuou como diretor do banco BBVA (Banco Bilbao Vizcaya, espanhol da região Basca).
A informação que mais chama a atenção, e que pode ter sido o principal fator para a escolha de seu nome, é a de que Reynaldo Passanezi atuou em programas de privatização no governo de São Paulo.
Reynaldo Passanezi foi assessor do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização do Governo do Estado de São Paulo. Além disso, em seu currículo consta experiência em reestruturações, fusões e aquisições de empresas.
Ajudou a privatizar empresa e virou presidente
Quando era diretor do BBVA, Passanezi emitiu um laudo após a venda da estatal de energia Cteep para a ISA, em 2006, dizendo que, se fechasse negócio, a compradora teria que pagar parte das aposentadorias da Fundação Cesp.
Depois, Passanezi não só se tornou presidente da empresa já privatizada como a hoje ISA Cteep contesta, no STF (Supremo Tribunal Federal) e no STJ (Superior Tribunal de Justiça) a obrigação de fazer os repasses aos aposentados. A empresa quer ser reembolsada pelo governo estadual pelos repasses de cerca de R$ 15 milhões por mês para 4.800 aposentados.
Prometeu pagar aposentados e depois voltou atrás
Na ocasião, o então presidente da ISA Cteep, Reynaldo Passanezi se manifestou por meio de seu advogado Antônio Carlos de Almeida Castro dizendo que o laudo “apenas retrata a situação vigente naquele momento (…). Não é instrumento de estabelecimento de obrigação da companhia objeto da OPA [Oferta Pública de Aquisição de Ações], muito menos de alteração da legislação”.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo afirma, em nota, que o processo está em fase de recurso e que aguarda decisão final dos tribunais superiores.