TRT divulga proposta para unificação dos acordos do novo plano da Cemig Saúde

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) divulgou nesta sexta-feira, 5 de dezembro, a proposta para a unificação dos acordos do novo plano da Cemig Saúde. Caso sejam unificados, a Cemig vai aportar mais R$ 30 milhões ao já R$ 1,25 bilhão do plano.

No dia 12 de dezembro, às 11 horas, terá nova audiência no TRT para que as entidades se manifestarem sobre a proposta de unificação.

Principais pontos da proposta do TRT

– Todos serão automaticamente migrados para o novo plano de saúde;
– R$ 30 milhões acrescidos ao fundo de R$ 1,25 bilhão;
– O PSI segue vigorando normalmente até 31/12/2025.

Comitê Gestor e diretor

Uma das mudanças com a unificação do acordo refere-se ao Comitê Gestor. Nos primeiros quatro anos de vigência do plano, serão seis membros:

• 1 representante da AEA-MG;
• 1 representante do Sindieletro;
• 1 representante do Sindisul;
• 1 representante do Dissídio Coletivo de Sindieletro, Senge, Sintec e Sindicato de Juiz de Fora;
• 1 representante do Dissídio Coletivo de Sindsul e Federação das Indústrias Urbanas;
• 1 representante da Cemig Saúde.

No segundo mandato, serão cinco membros:

• 1 representante da AEA-MG;
• 1 representante do Sindieletro;
• 1 representante do Sindisul;
• 1 representante indicado pelos conselheiros deliberativos eleitos;
• 1 representante da Cemig Saúde.

No primeiro mandato e no primeiro ano do segundo, a AEA-MG terá o voto de minerva. A partir daí, o voto de desempate será alternado anualmente entre Sindieletro, Sindsul e AEA-MG.

Na proposta de acordo unificado, o TRT manteve a reivindicação do Sindsul de indicar um diretor administrativo remunerado, mas colocou como condição que ele não seja empregado ou ex-empregado da Cemig e terá que ser avaliada sua permanência, pelo Comitê Gestor, ao término do primeiro mandato.

Assembleia da Cemig Saúde

A Assembleia da Cemig Saúde terá dois representantes indicados: um pelos responsáveis do dissídios de Sindsul/Federação e outro de Sindieletro/Senge/Sintec/Sindicato de Juiz de Fora. Em caso de empate, prevalecerá a decisão do Comitê Gestor.

Documentos do acordo

TRT Proposta de Acordo Único

TRT-ACORDO HOMOLOGADO

TRT-TERMO ADITIVO DO ACORDO

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