STJ vai decidir se cobertura de planos de saúde deve se limitar ou não ao exigido pela ANS

Está em fase de julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça) se os planos de saúde devem limitar suas coberturas ao rol de exigências da ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) ou se devem cobrir procedimentos não listados.

É o que chamam de cobertura taxativa (limitada à lista de procedimentos da ANS) ou exemplificativa (cobertura vai além dos exemplos de tratamentos básicos listados pela ANS).

O julgamento começou no dia 21 de setembro de 2021 e, em seguida, foi suspenso, sendo retomado na quarta-feira, 23 de fevereiro. Mas foi novamente suspenso após pedido de vistas do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O placar está 1 a 1. Não há data para retomada do julgamento.

Como o Judiciário tem julgado

Hoje, a maioria dos juízes entende que a lista da ANS é exemplificativa. Ou seja, se alguém entra na Justiça após o plano de saúde negar algum procedimento que não está na lista da ANS, os juízes têm dado ganho de causa aos pacientes.

Caso o STJ julgue que a cobertura tem que ser taxativa, os demais juízes de instâncias inferiores terão que acatar a decisão e negar os pedidos de procedimentos fora da cobertura.

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