Serei excluído da Cemig Saúde se eu não pagar? Veja o que diz a ANS e o Regulamento do plano

Na terceira reunião entre entidades representativas, Comissão do Trabalho da Assembleia Legislativa e Cemig, a empresa prometeu que não vai excluir do plano de saúde quem não pagou os boletos e está inadimplente com a Cemig Saúde até o fim das negociações por um novo Acordo Coletivo Específico (ACE), previsto para o dia 9 de maio.

A promessa da Cemig, no entanto, estava aquém do previsto no Regulamento do PSI/Cemig Saúde, que só permite exclusão a partir de 60 dias de inadimplência. No caso, 30 de maio, já que o boleto tem vencimento em 15 de abril, mas sua data de referência é 1º de abril.

Nossa recomendação é não pagar o boleto, mas atenção: os débitos anteriores ao aumento de 60,5% e retirada de patrocínio não estão incluídos. São 60 dias corridos, consecutivos ou não nos últimos 12 meses, que levam o inadimplente a ser excluído do plano. Portanto, os débidos anteriores a esse imbroglio devem ser incluídos na conta dos 60 dias.

Diz a Resolução Normativa 593/2023 da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS):

“Artigo 4º § 3º Para que haja a exclusão do beneficiário ou a rescisão unilateral do contrato por inadimplência, deve haver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não”.

O Artigo 26 do Regulamento faz menção aos 60 dias de inadimplência e o Artigo 34 do Regulamento do PSI/Cemig Saúde:

“Art. 34 – O atraso no pagamento da contribuição por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência deste Regulamento, facultará à Cemig Saúde a suspensão total dos atendimentos até a efetiva liquidação do débito, sem prejuízo do direito da Cemig Saúde de rescindir o presente Regulamento”.

30 dias de inadimplência: suspensão da compra faturada em farmácia

Com 30 dias de inadimplência, de acordo com o Regulamento do plano (Artigo 26), o beneficiário perde o direito a fazer compra faturada em farmácia. Portanto, o beneficiário deve avaliar como este fato afeta seu cotidiano e efetuar ou não o pagamento de 30 dias.

O Ato Normativo 38 dá mais detalhes sobre a inadimplência de 30 dias e diz que “não haverá autorização, em nenhuma hipótese, para faturamento em farmácia”.

Conclusão

Quem tem menos de 60 dias de inadimplência NÃO SERÁ EXCLUÍDO DO PLANO. Quem tem mais de 30 de dias de inadimplência está impedido de fazer compra faturada em farmácia.

Hoje, pela liminar obtida após pedido da ABCF (mesmo com a derrota da ação da AEA no TRT), todos estão cobertos pela decisão da Justiça de que a cobrança de patrocínio da Cemig (antes R$ 1051,73 e agora R$ 981,00) está suspensa. Se a liminar for mantida, e a Cemig seguir a decisão judicial, não haverá cobrança por boleto ou por desconto no contracheque, esse valor no próximo mês.

Além disso, os descontos ou cobranças passados deverão ser devolvidos. A ABCF já pediu à Justiça que a devolução seja feita.

Por liminar obtida pelas entidades representativas ABCF, AEA, Senge e Sindieletro, o aumento de 60,5% está suspenso. Tanto que não foi cobrado ou descontado no mês de abril e, se mantida a liminar, não deverá ser cobrado no próximo mês.

Caso sigam vencendo na Justiça, as cobranças passadas deverão ser devolvidas e não mais descontadas até que novo Acordo Coletivo Específico (ACE) determine os novos valores a serem cobrados. Um novo ACE está sendo negociado com a Cemig.

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