Saiba o que fazer em caso de descredenciamento de profissionais, hospitais e clínicas

Beneficiários têm reclamado de diversos descredenciamentos de profissionais, clínicas e hospitais pela Cemig Saúde. Quando houver descredenciamento de algum prestador de serviços, o beneficiário pode tomar algumas providências e pedidos de informação junto à Ouvidoria da Cemig Saúde e, em caso de irregularidade, fazer uma denúncia à ANS.

Assim que tomar conhecimento de que um determinado prestador de serviços deixou de atender ao PSI, o beneficiário deverá requerer informações à Cemig Saúde sobre o motivo do descredenciamento, a data em que ocorreu, quando a Cemig Saúde relatou o descredenciamento para o beneficiário e qual foi o prestador de serviços que o substituiu.

Faça esse requerimento por escrito para a Ouvidoria da Cemig Saúde e, de posse do número do Protocolo obtido, se confirmado que o descredenciamento foi irregular, faça a denúncia junto à ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar).

As etapas para se entrar em contato com a Ouvidoria da Cemig Saúde são:
WhatsApp: (31) 99791-6464
Telefone: 0800 030 9009 (fixo) / (31) 3429-5200 (celular)
E-mail: ouvidoria@cemigsaude.org.br

Caso não tenha o problema resolvido, entre em contato com a ANS.
Telefone: 0800 701 9656 (de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h).

Baixe aqui a cartilha da ANS com o passo-a-passo.

O que diz a legislação que regula os Planos de Saúde

De acordo com a Legislação dos Planos de Saúde, a inclusão de um hospital ou de qualquer prestador de serviço na rede credenciada implica compromisso da operadora com o consumidor quanto à manutenção desse prestador ao longo da vigência do contrato.

Para que haja a possibilidade de substituição, é necessária a concorrência de três fatores: equivalência das entidades médico-hospitalares, comunicação aos consumidores com antecedência mínima de 30 dias e comunicação à ANS no mesmo prazo, ressalvados desse prazo mínimo os casos decorrentes de rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor.

Até para casos de rescisão por fraude ou infração de normas sanitárias deve haver a substituição, apenas com o benefício de não observância do prazo para comunicação aos usuários e a ANS.

Descredenciamento irregular

É abusiva a conduta de descredenciar serviços, sem qualquer substituição e não comunicar o fato ao beneficiário, apesar de expressamente proibidas de fazê-lo, não só pela Lei n.º 9.656/98 em seu art. 17 e § 1º, mas também pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) em seus artigos. 30, 48 e 51, XIII e § 1º, II.

Observamos que as regras básicas de equivalência e comunicação (aos consumidores e à ANS) na substituição nem sempre (ou quase nunca) estão sendo cumpridas pela Cemig Saúde, acarretando infindáveis prejuízos aos beneficiários.

O maior problema é que, além de não informar ao beneficiário a respeito do descredenciamento de um prestador de serviços quer sejam Unimeds, hospitais, clínicas, profissionais de saúde, serviços de diagnóstico por imagem ou laboratórios, também não faz a substituição do prestador descredenciado.

A Lei determina a SUBSTITUIÇÃO de um estabelecimento descredenciado por outro equivalente. Portanto, informar ao consumidor que o serviço poderá ser realizado em outro hospital que já fazia parte da rede credenciada contratada não atende ao requisito legal, pois isso não é uma substituição (troca), mas sim uma diminuição da rede credenciada.

Quanto antes o beneficiário agir, melhor será a nossa possibilidade de sucesso em uma eventual ação judicial.

ABCF cobrou da Cemig Saúde

A Cemig Saúde não respondeu à correspondência enviada pela ABCF sobre descredenciamentos. A correspondência foi enviada no dia. Veja aqui.

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