O presidente da Cemig Saúde, Anderson Ferreira, contratou a si mesmo sob as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para tentar fugir do enquadramento como diretor estatutário e se submeter à Lei nº 9.532/1997 observadas pela Receita Federal. Entretanto, a decisão tem sido contestada até mesmo pelos conselheiros indicados pela Cemig.
Segundo denúncias feitas à ABCF, o salário é de R$ 70 mil/mês, o que daria um impacto de R$ 1,5 milhão/ano com os encargos. Isto ultrapassa em muito os R$ 38 mil definidos pelo artigo 12 da Lei nº 9.532/1997 (sobre entidades sem fins lucrativos), o que pode tirar a isenção fiscal da operadora por ser uma associação sem fins lucrativos.
Entenda a polêmica
Anderson Ferreira saiu da Cemig no Plano de Demissão Voluntária (PDV) em 2023 e, pelas normas vigentes da Cemig Saúde, não poderia ser diretor remunerado pela operadora. Então, a Assembleia das Patrocinadoras (Cemig, subsidiárias, Forluz e a própria Cemig Saúde) mudou a norma, já que o Estatuto antigo vetava o pagamento de salário a diretores. Quem arcava com o custo salarial dos diretores da Cemig Saúde era a Cemig.
A Assembleia das Patrocinadoras, após mudança irregular do Estatuto da Cemig Saúde, tornou-se a instância com todos os poderes na operadora e flexibilizou a norma. A operadora foi autorizada a usar o dinheiro do Fundo Garantidor do PSI (ou seja, dinheiro do beneficiário) para pagar o salário do presidente aposentado da Cemig. As patrocinadoras inclusive determinaram alterar o orçamento de 2023 e incluir no 2024 para contemplar a contratação.
A tal Assembleia das Patrocinadoras determinou que a “O regime de contratação deverá ser na modalidade Estatutária e para os critérios de remuneração será mantida a mesma modalidade de remuneração e benefícios praticados atualmente na patrocinadora CEMIG”.
Mas Anderson Ferreira desobedeceu e contratou a si mesmo, a partir de setembro de 2023, como um trabalhador CLT para tentar fugir da restrição salarial imposta na Lei nº 9.532, de 1997.
Salário escondido a sete chaves! R$ 70.000,00/mês?
O Art. 27 do Estatuto prevê que compete à Diretoria Executiva, como órgão colegiado, elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral “a proposta do regime de contratação e a remuneração da Diretoria Executiva”. O que não foi feito.
O Art. 17 diz que compete à Assembleia das Patrocinadoras “estabelecer o regime de contratação e a remuneração da Diretoria Executiva”. Mas a decisão escondeu o valor, dizendo que “será mantida a mesma modalidade de remuneração e benefícios praticados atualmente na patrocinadora CEMIG”.
Cadê a transparência, doutor?
A estratégia de Anderson Ferreira em definir o próprio salário e se contratar pela CLT pegou mal até entre os conselheiros fiscais indicados pela Cemig. Foi pedido que Anderson Ferreira fosse transparente, mostrasse o valor exato de seu salário e qual o custo total para a Cemig Saúde.
Questionado se havia um parecer que apoiasse a decisão de Anderson Ferreira, o assessor jurídico respondeu que não. Em vez disso, apresentou um parecer dizendo que o salário do presidente deve ser mantido em sigilo até para o Conselho Fiscal.
40% de aumento na mensalidade
Calcula-se que a manobra de Anderson Ferreira, juntamente com outros gastos extraordinários do PSI (reajuste negativo, financiamento e abertura indiscriminada de clínicas para os novos planos) gerarão redução do fundo garantidor do PSI (colchão de reserva para gastos não previstos). Projeta-se que, nos próximos quatro anos, será necessário um aumento de cerca de 40% na mensalidade dos planos, resultando na exclusão econômica dos trabalhadores ativos e aposentados de menor renda.
Fica a dúvida: A CEMIG SAÚDE VAI RESISTIR A TANTOS DESMANDOS?
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