O que a Cemig Saúde está escondendo?

Por que o presidente Anderson Ferreira se nega a divulgar os pareceres dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, como de costume?

O presidente da Cemig Saúde, Anderson Ferreira, negou acesso das entidades representativas aos pareceres dos conselhos Deliberativo e Fiscal que apontaram diversos desvios na administração do plano de saúde. O principal deles foi utilizar o fundo garantidor do PSI para bancar os tais novos planos.

Entretanto, diferentemente do que tem feito em anos anteriores, a Cemig Saúde não publicou os pareceres dos conselhos Deliberativo e Fiscal sobre as demonstrações financeiras de 2022.

Entidades cobram transparência

Ao não dar publicidade a estes pareceres, a Cemig Saúde deixa de cumprir com transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade previstos em seu Código de Ética e Norma de Conduta, além de não atender a Resolução Normativa (RN) 518 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

ABCF, AEA e Sindieletro enviaram à Ouvidoria da Cemig Saúde uma solicitação para que os pareceres fossem publicados. O próprio presidente da Cemig Saúde, Anderson Ferreira, respondeu à solicitação, negou acesso aos pareceres e não explicou por que não foram publicados como feito em anos anteriores.

A única justificativa apresentada é a de que as demonstrações financeiras seguiram as normas estabelecidas pela Resolução Normativa 528, não pela 518. Entretanto, a RN 528 trata de balanços e a RN 518, de governança.

Entidades vão à ANS

As entidades representativas vão cobrar estas informações junto à ANS.

O que diz a Resolução Normativa 518

RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN N° 518, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre adoção de práticas mínimas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de plano de assistência à saúde.

Art. 4º As práticas e estruturas de governança adotadas pelas operadoras devem considerar os seguintes princípios:
I – transparência: divulgação clara, completa e objetiva de informações relevantes a todos os níveis da operadora e à sociedade, independentemente daquelas exigidas pela legislação;
II – equidade: tratamento justo e isonômico de todos os proprietários, beneficiários das operadoras e demais partes interessadas, levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas;
III – prestação de contas: tomada de responsabilidade dos administradores e das demais pessoas envolvidas nos diversos níveis da operadora diante de suas decisões, de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito dos seus papeis; e
IV – responsabilidade corporativa: ação da operadora condizente com seu papel na sociedade, incluindo a manutenção da sua viabilidade econômico-financeira no curto, médio e longo prazo.

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