Novas regras para reembolsos de remédios e convênio com as farmácias. O que pode e o que não pode?

As novas regras para reembolso de medicamentos e de convênio com as farmácias vão entrar em vigor a partir de 21 de outubro de 2024. O DRB eleito (Diretor de Relações com os Beneficiários) Edvaldo Pereira da Silva preparou um vídeo com um resumo explicativo. Para facilitar o entendimento, a ABCF fez um resumo em texto também. Fique atento às mudanças.

O que pode:

• Comprar com a carteira da Cemig pelo convênios

• Comprar no balcão e pedir reembolsos em compras pelo PIX, cartão de débito e crédito

• Comprar pela Internet e pedir reembolso

O que não pode:

• Pedir reembolso com cupom de compra pelo convênios

• Pedir reembolso com cupom sem QR Code e fora das novas regras

• Pedir reembolso com cupom sem descrever a forma de pagamento

Atenção para os formatos dos cupons aceitos para reembolso

Os cupons fiscais têm que ter código de barras e/ou QR Code, a chave de acesso e a forma de pagamento (PIX, cartão de débito, cartão de crédito).

Os cupons preenchidos manualmente (aquela nota fiscal antiga) não serão mais aceitos para reembolso.

Novas regras para receitas médicas

Para ser aceito o reembolso nas novas regras, deve-se observar as seguintes obrigatoriedades nas receitas médicas, sejam manuais ou eletrônicas:

• Nome do paciente

• Nome do beneficiário

• Nome do médico e CRM válido e ativo

• Data

• Assinatura do médico

Quanto será reembolsado?

O reembolso será de 80% da tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), disponível no site da Cemig Saúde. Não será mais o preço pago do balcão.

Se o valor pago no balcão for maior ou menor pago no balcão, o reembolso será de 80% do valor da tabela CMED. Ou seja, não importa se a farmácia fizer um preço maior ou menor que a tabela CMED. O valor reembolsado será sempre de 80% do valor da tabela CMED.

Medicamentos de uso contínuo

A compra máxima de medicamentos de uso contínuo será para TRATAMENTOS de até 90 dias. Se você toma dois comprimidos por dia, por exemplo, poderá comprar 180 comprimidos. O limitador de compras vale para o tratamento, não para o número de comprimidos.

Outras mudanças: os cadastros não são necessários, as receitas valem por 180 dias (era um ano) e devem ser enviadas a cada pedido de reembolso.

Reembolso futuro

Esta regra já está valendo desde 1º de outubro.

Pela nova regra, os cupons para pedido de reembolso valem por até 90 dias. Se o seu teto em 2024 estiver estourado, você deve guardar os cupons e só poderá pedir reembolso em janeiro.

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