Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de R$ 100 mil por dia
Decisão vale para todos os beneficiários do PSI/Cemig Saúde
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região decidiu na noite desta quinta-feira, 15 de maio, que o Acordo Coletivo Específico (ACE) do PSI/Cemig Saúde seja restabelecido e que a Cemig deve arcar com 80% do patrocínio original.
Na decisão, o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira mandou restituir os valores cobrados do patrocínio em boletos ou no contracheque. O TRT também cancelou o desconto no salário dos trabalhadores que entraram em greve.
A decisão deriva da ação de Dissídio Coletivo de Greve — impetrada por Sindieletro, Senge e outros sindicadtos — e vale para todos os beneficiários da Cemig Saúde. Apenas sindicatos podem impetrar esse tipo de ação.
A Cemig e a Cemig Saúde têm dez dias para fazer os cálculos para o valor da nova mensalidade e estão sujeitas a multa diária de R$ 100 mil reais em caso de descumprimento. A decisão é liminar (provisória), tem efeito imediato e é retroativa a 1º de março de 2025. Portanto, os valores cobrados no período deverão ser devolvidos.
Leia a decisão completa aqui: Decisão TRT sobre patrocinio cobranças e desconto de greve
Grande vitória dos beneficiários
É uma grande vitória dos trabalhadores e aposentados! Embora a decisão não seja definitiva nem completa, a vitória é ENORME!
Parabéns aos trabalhadores que fizeram a greve e garantiram nossos direitos e aos aposentados que participaram de nossas mobilizações.
Importante ressaltar que a estratégia do dissídio foi formulada pelo departamento jurídico do Sindieletro. Parabéns aos advogados e todos os trabalhadores que fizeram a assessoria. São parte importante desta grande vitória.
Esta vitória mostra a todos a importância dos sindicatos e associações. Filiem-se.
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