O juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, condenou a Cemig a depositar em juízo, no prazo de 15 dias, R$ 912 milhões em favor do Plano A da Forluz, fundo de pensão dos trabalhadores da empresa. O valor representa menos da metade do déficit de R$ 2,2 bilhões apurado pelo fundo de pensão.
A ação foi movida pela Forluz. A Cemig disse, em comunicado ao mercado, que vai recorrer da decisão.
Não é rombo
Embora seja uma vitória dos participantes do Plano A da Forluz, ela é parcial. Uma vez que, de acordo com o Acordo de 97 — assinado entre Cemig, Forluz e participantes —, a empresa seria responsável pela totalidade de eventuais déficits do Plano A, mas também se beneficiaria de eventuais superávits. Tanto que muitos superávits do Plano A foram destinados à Cemig desde a implantação do Plano A em 1997.
Portanto, ao contrário do que foi dito em muitos veículos de imprensa, não se trata de rombo, mas de cumprimento de acordo firmado pela própria Cemig.
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