A juíza Daniela Bertolini Rosa Coelho, da 2ª Vara Cívil da Comarca de Belo Horizonte decidiu, no final da tarde desta terça-feira, 25 de março, conceder tutela de urgência (decisão liminar) e suspender o aumento de 60% do PSI/Cemig Saúde.
ABCF, AEA, Senge e Sindieletro entraram com uma ação na segunda-feira, 24 de março, pedindo a suspensão do aumento de 60% nas mensalidades do plano de saúde e a perícia técnica atuarial independente por descumprimento do regulamento do plano.
Perícia Técnica é “fundamental”, diz Justiça
A juíza observou que o aumento poderia “inviabilizar a utilização do plano por seus beneficiários, acaso mantido o aumento sem a devida demonstração de sua necessidade pelo demandado”. A perícia técnica seria, portanto, “fundamental”, disse a juíza.
Aumento suspenso
A juíza deferiu a tutela de urgência suspendendo o aumento de 60% até que a Cemig apresente estudos técnicos que o respaldem. Determinou, ainda, a aplicação de multa diária de R$ 10 mil por dia, limitada a R$ 200 mil por descumprimento.
Diz a sentença:
“DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA apenas para determinar a ré a imediata suspensão do reajuste de 60,5% aplicado exclusivamente aos beneficiários do Prosaúde Integrado da Cemig (PSI) pela operadora Cemig Saúde, sob pena de pagamento de multa diária fixada em R$10.000,00 (dez mil reais) limitada a R$200.000,00 (duzentos mil reais) por descumprimento. Tal reajuste ficará sobrestado até a apresentação, pela requerida, dos estudos técnicos oficiais e/ou os estudos de sustentabilidade que respaldaram seu implemento, e, outrossim, a consequente manifestação da parte autora a respeito, para a qual fixo o prazo de 15 (quinze) dias”.
Leia a sentença completa no link abaixo:
Sentença Completa – Liminar aumento PSI/Cemig Saúde
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