O julgamento sobre o PSI/Cemig Saúde no Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi adiado em sessão desta segunda-feira, 21 de outubro. O TST está julgamento uma ação em que a Cemig pede para que se retire do Acordo Coletivo Específico (ACE) do PSI/Cemig Saúde a cláusula de renovação automática. A próxima sessão do SDC (Seção Especializada em Dissídios Coletivos, turma que está julgando o caso) do TST está marcada para 18 de novembro de 2024 às 13h30min.
O fim da renovação automática do Acordo significaria, na prática, que a Cemig não seria mais obrigada a arcar com sua parte na contribuição mensal ao plano de saúde.
A ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, relatora da ação, alegou ter que analisar novamente o caso e pediu para que o julgamento da matéria fosse adiado. “Eu preciso analisar uma questão que me foi colocada recentemente. Trarei na próxima sessão”, disse a ministra. A ministra já se posicionou favoravelmente à Cemig.
A ABCF transmitiu ao vivo o julgamento do TST em seu canal no YouTube com comentários do conselheiro da entidade Marcelo Correia. Comentarista da transmissão no YouTube da ABCF, Marcelo Correia afirmou que o adiamento não é, em si, bom ou ruim.
Entenda
A Cemig entrou na Justiça contra a renovação automática do ACE para anular as cláusulas do acordo e impor um plano de saúde de mercado a trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas. Pelas características e preço do plano, ficou claro que aposentados seriam excluídos economicamente do plano.
A Cemig já tinha sido derrotada, por unamidade, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em 2022. A direção da empresa recorreu ao TST e, depois, tentou uma conciliação. Sem acordo entre patrocinadoras e entidades representantes dos beneficiários na conciliação, a ação voltou para ser julgada no TST nesta segunda-feira.
A SDC (Seção de Dissídio Coletivo) do TST tem nove ministros e, como dissemos, a relatora já votou favoravelmente à Cemig, mas não há impedimento para que mude de voto. Vale lembrar ainda que à decisão do TST cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Cláusula de Renovação Automática do ACE/Cemig Saúde
Atualmente, a cláusula 17 do ACE de 2010 garante sua renovação por prazo indeterminado. O ACE garante, entre outras coisas, que a Cemig e demais patrocinadoras contribuam com uma parte da mensalidade do PSI para trabalhadores da ativa e aposentados.
Expectativa com o julgamento era grande
A expectativa com o julgamento desta segunda-feira no TST era muito grande entre os beneficiários do PSI/Cemig Saúde. As entidades enviaram representantes e advogados várias vezes a Brasília para participar da tentativa de conciliação e mobilizaram seus departamentos jurídicos para acompanhar e responder às investidas da direção da Cemig contra o plano dos trabalhadores e aposentados da Cemig.
Para quem quiser acompanhar, o código/número do processo da Cemig contra o ACE é ROT – 11813-49.2022.5.03.0000.
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