As entidades representativas dos beneficiários vêm a público comunicar o andamento das tratativas que discutem, nos âmbitos judicial e negocial, as condições de continuidade da assistência à saúde dos eletricitários ativos e aposentados da Cemig, Cemig Saúde e Forluz, principalmente naquilo que tange à preservação do PSI – Plano de Saúde Integrado da Cemig.
As demandas sobre o assunto remontam a abril de 2021, quando a patrocinadora Cemig convocou as entidades representativas dos beneficiários para dizer que não mais custearia as obrigações pós-emprego com plano de saúde, mensuradas no balanço de 2020, a valores estimados em R$ 3.319.000 (três bilhões e trezentos e dezenove milhões de reais), valor calculado atuarialmente a ser desembolsado por todo o período futuro de uso do plano de saúde.
Na proposta à época, a Cemig propunha alteração do Acordo Coletivo Específico (ACE) em vigor para que, em uma nova formatação proposta por ela, a empresa arcaria com todo o custo do plano de saúde para empregados ativos. Já para os trabalhadores assistidos, ela deixaria de custear a parte que atualmente cabe a ela e todo o custeio do plano ficaria para os ex-empregados aposentados. Diante da negativa das entidades representativas, a empresa ingressou no Judiciário a fim anular a cláusula 17ª do Acordo Coletivo Específico de 2010, que garante a renovação automática do Acordo por prazo indeterminado. A discussão judicial iniciou no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Minas Gerais que, por unanimidade, decidiu contra a Cemig. Contudo, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília.
Em abril de 2023, o recurso chegou ao TST e, em 14 de agosto de 2023, aconteceu a primeira audiência na Seção de Dissídios Coletivos do TST.O julgamento da ação teve início com o voto favorável à Cemig da relatora, Ministra Maria Cristina Peduzzi. Na sequência, o julgamento foi interrompido e a demanda foi encaminhada ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (CEJUSC), sob a condução do vice-presidente do TST, ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga. O objetivo da iniciativa foi buscar uma mediação, através do Tribunal, para a solução da divergência entre patrocinadoras e entidades representativas dos trabalhadores a fim de se chegar a uma decisão conciliatória.
Primeira proposta da Cemig
No período de outubro de 2023 a junho de 2024, ocorreram cinco encontros presenciais no Tribunal, sendo três audiências com ambas as partes litigantes e dois encontros unilaterais entre o Ministro Aloysio e sua equipe e cada parte demandada. No decorrer do processo de conciliação no TST, a Cemig apresentou uma proposta no dia 12/12/2023 (clique aqui para conhecer a primeira proposta da Cemig). Esta primeira proposta não foi aceita pelas entidades e em nova audiência dia 29 de abril de 2024, foi determinado pelo órgão judicial que as entidades representativas dos beneficiários apresentassem uma contraproposta até 20 de junho de 2024.
Contraproposta das entidades representativas
No período de 10 a 20 de junho de 2024, as entidades representativas dos beneficiários realizaram assembleias para que seus filiados autorizassem as entidades a apresentar uma proposta de negociação no TST a fim de permitir a continuação da conciliação no Tribunal. Após apreciado e aprovado o seguimento do processo pela categoria eletricitária, foi apresentado, conforme solicitado, uma contraproposta (clique aqui para conhecer a contraproposta das entidades). Nossa contraprosta traz parâmetros estruturais que buscam garantir a assistência à saúde dos beneficiários, com qualidade e a permanência da massa de beneficiários que compõe o plano atual.
Contraproposta da Cemig
A contraproposta apresentada pelas entidades foi recebida pelas patrocinadoras conforme convencionado e, em nova audiência do dia 27 de junho de 2024, o Ministro determinou que as patrocinadoras apresentassem uma outra proposta (clique aqui para conhecer a nova proposta da Cemig) até o dia 10 de julho de 2024. A Cemig solicitou adiamento desta data e apresentou em 17 de julho de 2024. Assim, as entidades representativas, que deveriam apresentar resposta à contraproposta da Cemig até 31 de julho, também solicitaram adiamento para responder.
Assembleias dos sócios das entidades representativas vão discutir nova contraproposta
As entidades representativas dos beneficiários trazem o conteúdo dos referidos documentos a fim de dar conhecimento e transparência ao processo. Contudo, vale destacar que se trata de processo de conciliação, e que qualquer proposta que evolua ao ponto de ser analisada como possível pelas entidades será discutida amplamente com os beneficiários, submetida à apreciação em assembleias e somente serão aceitas ou rejeitadas pelas entidades após todo o processo de apreciação legitimado perante os beneficiários.
No mesmo sentido, realça-se a característica negocial do processo: é uma alternativa proposta pelo Tribunal a fim de se evitar um julgamento. É uma opção em que as partes optam ou não por um acordo, cabendo-lhes a liberdade de escolha.
Após a apreciação das assembleias, os próximos passos serão o envio da resposta das entidades à nova proposta da Cemig e a participação na próxima audiência, a ser marcada pelo Tribunal, em que a representação coletiva dos beneficiários levará ao órgão superior da Justiça do Trabalho as considerações a respeito da última proposta trazida pelas patrocinadoras. Após a audiência, caberá ao Ministro que coordena o processo de conciliação definir o andamento da ação.
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