Entenda decisão judicial que mantém PSI Cemig Saúde para empregados e ex-funcionários assistidos da Forluz

Veja os detalhes da decisão judicial que mantém o PSI Cemig Saúde e proíbe a migração forçada para funcionários e ex-funcionários assistidos da Forluz

A Justiça concedeu tutela de emergência para manter o PSI Cemig Saúde nos termos atuais para funcionários e ex-funcionários assistidos da Forluz, além de pensionistas, atendendo a um pedido da ABCF. Na prática, significa que empregados e ex-empregados da Forluz não têm que renunciar ao PSI (ProSaúde Integrado da Cemig Saúde) e aderir aos novos planos da Cemig Saúde. Veja aqui.

A decisão é provisória, não é definitiva, mas a Justiça decidiu que, por hora, os funcionários ativos e aposentados e pensionistas da Forluz não podem ser obrigados a migrar de plano de saúde. A diretoria Forluz estava pressionando para que os ex-empregados renunciassem ao atual PSI até o dia 20/12. Por fim, sugerimos que NÃO ASSINEM NENHUM DOCUMENTO VISANDO A MUDANÇA DE PLANO DA CEMIG SAÚDE.

O que a ABCF pediu

Na ação, a ABCF solicitou que os empregados ativos e aposentados e pensionistas da Forluz pudessem manter o PSI Cemig Saúde nas mesmas condições vigentes (atendimento e custo), mantendo a paridade entre ativos e inativos, e não fossem obrigados a migrar para os novos planos até que a questão tenha uma decisão final da Justiça.

A ABCF ressaltou que o cálculo do valor do PSI atual leva em conta a proporção na remuneração e que os atuais aposentados da Forluz contribuíram durante anos com a maior parte do custeio e agora, quando poderiam usufruir do investimento feito após a aposentadoria, têm que arcar com valores exorbitantes.

O que a Justiça decidiu

O juiz Maurício Leitão Linhares concedeu a tutela de urgência (atendimento total, mas provisório) dos pedidos feitos pela ABCF. Ele determinou que a Forluz e a Cemig Saúde “mantenham os planos de saúde PSIintegrado nas mesmas condições atualmente vigentes, com a paridade prevista nos moldes do art. 31 da Lei 9656/98, tanto para os ativos e inativos, bem como se abstenha de realizar a migração compulsória a outros planos, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$50.000,00, podendo ser revista em caso de descumprimento reiterado, sem prejuízo de adoção de outras medidas de cunho coercitivo”.

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