Orientações das entidades representativas para dúvidas comuns entre os beneficiários do PSI/Cemig Saúde
Boleto de R$ 1051,73
Não existe punição extra, além da multa, para quem NÃO PAGAR. A multa por não pagamento é de 1% ao mês, ou seja, R$ 10,50 e de 2% sobre o valor do débito.
Boleto acima de R$ 1051,73
Em alguns casos, foram misturados os valores do patrocínio devido pela Cemig com o valor da mensalidade normal e/ou coparticipação. Neste caso, a orientação é pedir à Cemig Saúde (pessoalmente ou pelos canais de atendimento) para separar o valor da mensalidade/coparticipação do patrocínio do PSI em dois boletos diferentes.
Prazo para exclusão do plano
São 60 dias a partir da data de referência (31/03), não do vencimento do boleto (15/04). Portanto, levando-se em conta que a data de referência é 31 de março, o prazo final para o pagamento de atrasados referente à parte da Cemig (patrocínio) no PSI é 31 de maio.
IMPORTANTE: Quem tem débitos anteriores ao aumento de 60,5% e à retirada do patrocínio deve ficar atento. Dois meses com débitos, consecutivos ou não, continuam contando para os 60 dias que levam à exclusão do plano. Portanto, orientamos que os DÉBITOS ANTERIORES DEVEM SER PAGOS.
REFORÇANDO: débitos que não sejam relativos ao aumento de 60,5% e à retirada de patrocínio devem ser pagos.
Cobrança em folha de pagamento e devolução
A cobrança do aumento de 60,5% foi suspensa pela Justiça e já reiteramos ao juiz o pedido de devolução do desconto indevido no benefício ou salário. A liminar que suspendeu o aumento está em vigor e, caso continue valendo, O VALOR DO AUMENTO não ser será cobrado no contracheque de abril.
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