Como já informamos, desde 2018 a Forluz implementou alterações no Regulamento de Empréstimo que diminuíram o acesso ao crédito, principalmente dos participantes assistidos em renda variável, também chamada erroneamente de “cotas”. Anteriormente, a margem consignável, que definia o montante a ser emprestado, era calculada considerando a Renda Global, que somava ao benefício da Forluz, o benefício do INSS.
A partir de 2018, passou a ser calculada somente sobre o rendimento recebido pela Forluz. Outra alteração importante foi a diminuição do prazo de amortização, que era de 180 meses, para 120 meses para ativos e assistidos em renda vitalícia e 60 meses para participantes em renda variável. Com essas duas alterações, o acesso a novos recursos tornou-se quase inviável para os participantes que contrataram empréstimos com as regras antigas, principalmente porque a Entidade não criou nenhuma regra de transição para que os participantes pudessem se ajustar ao longo do tempo, evitando situações dramáticas que atendemos todos os dias.
Em 2022, o prazo para amortização de Expediente empréstimos para participantes assistidos em renda variável passou a ser de 96 meses, mas a margem consignável foi reduzida para 25% do benefício Forluz e foi criada a possibilidade de renegociação dos empréstimos, ampliando o prazo para 150 meses, mas sem a concessão de “dinheiro novo”. Ajudou, mas não resolveu o problema e continuamos tendo participantes inadimplentes e sem acesso a novos recursos. Desde que tomamos posse, temos debatido internamente com a Diretoria de Investimentos a necessidade de alterar algumas regras para atender à demanda crescente dos participantes.
A seguir, algumas sugestões que já apresentamos. Pontos de debates levados pela DRP:
>>Manter o prazo de empréstimo em 120 meses para todos com margem consignável de 30%.
>>Desconto de parte das parcelas no adiantamento quinzenal para quem fez essa opção, claramente informada no regulamento.
>>Facultar ao participante suspender a cobrança do empréstimo por até 6 meses, a cada período de 24 meses.
>> Retornar com a possibilidade do empréstimo simultâneo para quem tem margem consignável, sem que tenha que renegociar o empréstimo em vigor.
>> Renegociar os empréstimos com inadimplência, suspendendo os juros de mora, mantendo o pagamento do principal.
>> Para os participantes que pagam empréstimos em 180 meses, permitir a renegociação, inclusive com recursos novos, num prazo de 150 meses. Seria a regra de transição.
>> Estudar a possibilidade da redução da taxa de juros. Todos sabemos que o Empréstimo é uma modalidade de investimento e que tem que ter rentabilidade compatível com os demais investimentos, mas também pode ser um benefício importante para todos nós, participantes.
Acreditamos que esse equilíbrio entre rentabilidade e benefício precisa ser alcançado o mais rapidamente possível e vamos continuar trabalhando nesse sentido.
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