Cortes de energia para pessoas de baixa renda estão proibidos; atendimento presencial volta em agosto

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revisou a Resolução Normativa nº 878/2020 e manteve a proibição do corte de energia por falta de pagamento para as famílias de baixa renda até o fim de 2020. O atendimento presencial nas agências, desde que não haja proibição de autoridades sanitárias locais, volta dia 1º de agosto. Está proibido, ainda, efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.

Conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020. A partir de 1º de agosto, contudo, volta a ser permitida a possibilidade de cortes de energia por falta de pagamento para consumidores residenciais e as relacionadas ao fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais, desde que os consumidores sejam avisados.

Outros grupos protegidos contra cortes

Segundo a Aneel, continua proibido o corte para alguns grupos de consumidores enquanto durar o estado de emergência da pandemia. São eles: consumidores de baixa renda; unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida; unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor; locais locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.

Segue proibido aplicar o procedimento de cancelamento da tarifa social de energia elétrica. Seu reinício será realizado de acordo com as disposições do Ministério da Cidadania. Para alguns consumidores e de forma escalonada, volta a ser permitido o corte no fornecimento por falta de pagamento. A partir de 1º de agosto, para consumidores residenciais e serviços e atividades considerados essenciais. Nesses casos, a distribuidora deve enviar ao consumidor nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, ainda que já tenha encaminhado em período anterior para o mesmo débito.

Atendimento presencial volta em 1º de agosto

De acordo com as novas regras, diversas atividades devem ser retomadas pelas distribuidoras a partir de 1º de agosto de 2020, como o atendimento presencial ao público, a entrega da fatura impressa e o cumprimento de prazos e indicadores anteriormente exigidos. Contudo, a Aneel esclarece que eventuais restrições devem ser discutidas com a autoridade de saúde local, que tem competência legal para avaliar a viabilidade da execução dos serviços no contexto de restrições frente à pandemia.

Também devem voltar a ser cumpridos os requisitos e prazos de prestação de serviços exigidos anteriormente. Nesses casos, são previstos os seguintes prazos para regularização de atividades das distribuidoras. Até 31 de agosto, serviços solicitados pelo consumidor e ainda não atendidos, inclusive ressarcimento por danos em equipamentos; e, até 31 de outubro, pagamento de compensação pela violação dos indicadores de continuidade, com atualização monetária calculada com base no Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M).

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Com informações da Agência D.A. Press.