Cemig tem obrigação de cumprir o ACE do plano de saúde; nota de esclarecimento

A ABCF retifica a matéria “Justiça acaba com voto de minerva e novo Estatuto da Cemig Saúde”, publicada em no último dia 18 de julho. A obrigação de fazer é da Cemig e suas subsidiárias D e GT, que assinam o Acordo Coletivo Específico (ACE) do PSI.

Assim retificamos:

A decisão é liminar, mas a Tutela de Urgência faz com que seja implementada imediatamente pela Cemig (H, D e GT) sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A sentença foi publicada nesta segunda-feira, 17 de julho, após ação movida pelo Sindieletro.

Para o juiz Ulysses de Abreu Cesar, as alterações no Estatuto da Cemig Saúde descumprem o ACE, pois retiraram atribuições do Conselho Deliberativo, transferindo poderes para a Assembleia Geral das Patrocinadoras, e reduziu o número de conselheiros de oito para seis. Para a Justiça, as mudanças foram irregulares por contrariarem o ACE.

A ABCF ressalta que esta decisão significa uma grande vitória dos beneficiários para manter o plano de saúde patrocinado para ativos e aposentados e com a qualidade que somente um plano de autogestão consegue garantir.

Leia o trecho final da decisão da Justiça

“Defiro a concessão liminar pretendida em nível de tutela de urgência, com base no artigo 300 do CPC, para determinar que as requeridas cumpram o disposto nas cláusulas 1ª e 2ª do Acordo Coletivo Específico do Prosaúde Integrado da Cemig pela atual operadora (Cemig Saúde) ou outra a ser instituída, de modo a assegurar que o programa de assistência à saúde obedeça as característica básicas de “autogestão”, “órgão administrativo paritário e deliberativo” e limitação do “voto de qualidade para as patrocinadoras em matérias relativas a orçamento e aprovação de contas”, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 pelo descumprimento da ordem judicial por e enquanto perdurar o inadimplemento”.

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