Cemig Saúde muda Estatuto e descumpre regras e Código de Ética do plano

Mudanças no Estatuto deram poder à patrocinadoras e tiraram do Conselho Deliberativo. As condutas de membros indicados pelas patrocinadoras estão em desacordo com o Código de Ética. Hoje, as patrocinadoras foram transformadas em órgão estatutário da Cemig Saúde, distorcendo totalmente o propósito de um plano autogerido.

A principal mudança estatutária — criação do voto de minerva em favor das patrocinadoras — tirou poder dos conselheiros eleitos e transformou o Conselho Deliberativo em órgão decorativo. Tudo o que as patrocinadoras querem, elas aprovam com o voto de desempate.

Poder e dinheiro

Todas as alterações estatutárias foram realizadas para beneficiar as patrocinadoras e o presidente da Cemig Saúde. As mudanças aumentaram os poderes das patrocinadoras e permitiram que o presidente da Operadora recebesse salários às custas da Cemig Saúde mesmo após ter sido desligado em plano de demissão voluntária da patrocinadora.

O Código de Ética é claro: não se pode exercer “sua função, poder ou autoridade com finalidade outra que não constitua interesse da Operadora, mesmo que observadas as formalidades procedimentais vigentes”.

Reajuste negativo beneficia patrocinadoras

Outro flagrante desrespeito ao Código de Ética é o tal reajuste negativo. Ele tem um duplo propósito: reduzir o valor pago pelas patrocinadoras para os planos e, no médio prazo, exaurir as reservas e inviabilizar economicamente a Cemig Saúde.

Veja, no quadro abaixo, as regras vigentes no Código de Ética da Cemig Saúde e a incoerência dos atos praticados pelas patrocinadoras e por vários membros indicados pelas patrocinadoras.

INFRAÇÃO

NORMAS DO CÓDIGO DE ÉTICA

1 – Além de não compartilhar informações com as entidades de classe, a Cemig Saúde, na pessoa do seu presidente, abre processos judiciais contra membros dessas entidades, na tentativa de persuadir as entidades por fazerem legítimas e verdadeiras críticas à Condução inadequada da operadora.

2 – A Cemig Saúde discrimina as entidades representativas alterando seu estatuto e inserindo regras que proíbem a participação dos seus membros nos cargos estatutários em representação aos beneficiários, situação que fragiliza a organização dos trabalhadores ativos aposentados para representá-los e defender seus direitos perante os órgãos de decisão da Operadora de Saúde. Não respeita a liberdade associativa e a sindical.

ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES DE CLASSE

A Cemig Saúde mantém com as entidades representativas dos beneficiários uma relação de respeito e cordialidade quando da interação com seus representantes e não pratica qualquer tipo de discriminação.

Essa relação baseia-se na valorização, no reconhecimento e na cooperação mútua. A troca de informações e experiência é realizada dentro da possibilidade, disponibilidade, veracidade e transparência.

A Cemig Saúde apoia as normas preconizadas pela Organização Internacional do Trabalho assim como: a liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva, a eliminação

de todas as formas de trabalho forçado, a abolição efetiva do trabalho infantil, a eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação, a promoção do emprego produtivo e de qualidade.

As patrocinadoras descumprem o regulamento dos novos produtos que elas mesmas implementaram através dos seus indicados, autorizando reajuste negativo nas mensalidades em seu próprio benefício.

DEVERES ESSENCIAIS:

I. Respeitar e cumprir a legislação do País e, em especial, as que regulam a atividade de saúde suplementar, respeito e cumprimento do Estatuto, Regulamentos, Códigos, Políticas e Normas.

Os indicados das Patrocinadoras promoveram alterações estatutárias que atribuíram poderes imperiais a elas que, como citado no caso anterior, estão sendo utilizados para promover interesses da Cemig dentro da Operadora. Além do reajuste negativo autorizado, outro exemplo é a modificação do responsável pelo pagamento dos rendimentos do presidente da Cemig Saúde, que foi transferido da Cemig para a Cemig Saúde, autorizado pelas patrocinadoras graças ao estatuto modificado.

III. Evitar, no exercício de suas funções e competências, que prevaleçam os interesses das patrocinadoras ou dos beneficiários em detrimento da sustentabilidade e equilíbrio econômico financeiro e atuarial do plano.

Reajuste negativo em plano em que a patrocinadora é a principal responsável pelos custos só beneficia a patrocinadora, não há interesse da Operadora em perder receita.

VIII. Atuar no exercício de sua função na proteção dos interesses da Operadora, comunicando de imediato aos envolvidos e seu superior hierárquico, qualquer fato que seja ou possa ser prejudicial a essa.

As alterações estatutárias que aumentaram os poderes das patrocinadoras, eliminando a paridade na condução da Cemig Saúde, são, no mínimo, imorais. A resposta do judiciário vai comprovar que são ilegais também.

XI. Recusar e denunciar a participação em quaisquer operações ou negócios que considerarem ilegal, imoral ou em desacordo aos princípios éticos preconizados neste Código.

Os representantes eleitos pelos beneficiários foram perseguidos com processos administrativos por levar à coletividade informações relevantes e globais de seu interesse. O que tem perdurado na Cemig Saúde é totalmente contrário do que prescreve seu Código de Ética. Todo o esforço é pra cercear o direito de acesso à informação pelos beneficiários.

XIII. Garantir uma gestão transparente, propiciando acesso à informação e sua divulgação quando necessária, assegurando o direito fundamental de acesso com as seguintes premissas:

a) Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.

b) Divulgação de informações globais e de interesse dos beneficiários e dos patrocinadores

O ano de 2023 foi o da perseguição aos representantes eleitos por divulgação das informações de interesse dos beneficiários.

XIV. Manter sigilo de informações estratégicas e individuais relativas aos beneficiários, patrocinadoras, aos negócios da Operadora e às atividades de terceiros que venham a examinar ou ter acesso em razão do exercício de suas funções:

b) Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria poderão, para o regular exercício de suas prerrogativas, divulgar àqueles que representam as informações que julgarem necessárias, ressalvadas aquelas que coloquem em risco a perpetuidade da Operadora ou as consensualmente definidas nos Órgãos Estatutários.

Todas as alterações estatutárias foram em benefício das patrocinadoras e do presidente da Cemig Saúde, ora para aumentar os poderes das primeiras em detrimento da representação dos beneficiários, ora para permitir que o presidente da entidade receba salários às custas da Operadora mesmo após ter sido desligado por plano de demissão voluntária da patrocinadora.

VEDAÇÃO:

É vedado aos integrantes do quadro corporativo:

I. Exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade outra que não constitua interesse da Operadora, mesmo que observadas as formalidades procedimentais vigentes.

Os reajustes negativos autorizados pelas patrocinadoras trazem benefícios a outrem, ou seja, às próprias em detrimento do patrimônio da Cemig Saúde.

Se o presidente do Conselho Deliberativo der voto de minerva para autorizar aumento negativo também no PSI, estará também incorrendo no descumprimento deste instrumento.

A transferência do custeio do diretor-presidente da Cemig para a Cemig Saúde também se insere nessa hipótese.

III. Praticar atos que venham a favorecer economicamente ou trazer benefícios a outrem, contrariando interesses da Operadora ou em detrimento de seu patrimônio.

Idem situações anteriores.

…IV. Valer-se de oportunidade surgida no exercício de suas atividades em benefício próprio ou de outrem, capaz de acarretar prejuízo à Operadora, seus beneficiários, às patrocinadoras e prestadores de serviços.

Aplica-se integralmente ao presidente da Cemig Saúde diante das diversas infrações ao Código Ética da Cemig Saúde e o permanente patrocínio dos interesses das patrocinadoras.

…VII. Ser conivente com infração à legislação, ao Estatuto, Regulamentos, aos Códigos e às demais normas internas da Operadora.

Aplica-se aos diretores indicados e aos conselheiros fiscais e deliberativos que deliberaram em favor das diversas irregularidades nas alterações estatutárias e demais decisões que beneficiaram as patrocinadoras em desfavor dos interesses da Cemig Saúde, em explícito Conflito de Interesses.

X. Intervir em qualquer ato ou matéria em que tiverem interesse conflitante com o da Operadora, e nem sobre eles deliberar, cumprindo-lhes cientificar seu superior hierárquico ou, no caso dos administradores, o Conselho Deliberativo, do impedimento e da extensão do conflito de interesses.

Todos os conselheiros que votam a favor das irregularidades apontadas, bem como os diretores, deverão ser responsabilizados por todos os danos causados à Cemig Saúde por suas ações e omissões.

RESPONSABILIDADE E SANÇÕES

Os integrantes do quadro corporativo serão responsabilizados por ações ou omissões que, no exercício de seu cargo ou função, causem prejuízos patrimoniais, morais ou de imagem à Operadora conforme Estatuto e atos específicos do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva.

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