Cemig Saúde: Comparativo mostra que plano negociado por Entidades Representativas é mais completo, democrático e sustentável

NÃO MIGREM nem tomem medidas apressadas!

As negociações para os novos planos continuam e precisamos avançar. Permanecemos lutando para aumentar os recursos para R$ 1,3 bilhão em valor presente e para a unificação dos acordos visando construir planos sustentáveis e acessíveis a todos os beneficiários.

Já avançamos muito, conseguimos mais recursos, garantimos a gestão dos planos e estabelecemos muitas garantias. Estamos fazendo toda a negociação com transparência e democracia. Os beneficiários irão deliberar em assembleias.

Confira alguns pontos nas tabelas abaixo

NOVOS PLANOS PROSAÚDE

Serão constituídos novos planos com mensalidades diferentes e com opção de acomodação e abrangência geográfica para que os beneficiários possam escolher dentro de suas possibilidades e necessidades.

Com os recursos do acordo, será definido um aporte (desconto) para cada beneficiário conforme renda e grupo familiar no atual PSI.

TRANSPARÊNCIA e PARTICIPAÇÃO: Os regulamentos dos planos, as tabelas e o valor do aporte serão decididos em assembleias pelos beneficiários. Nada será definido a portas fechadas.

Acordo Sindsul / Federação

Acordo ABCF/ AEA-MG / SINDIELETRO / SENGE / SINTEC / JUIZ DE FORA

Parágrafo 21º – Aos aposentados, ex-empregados beneficiários, pensionistas, dependentes especial e direto será ofertado o Novo Plano com acomodação em enfermaria, podendo ser em apartamento, nos termos do Parágrafo 8º da presente Cláusula, com rede Referenciada, com custeio das mensalidades por grupo familiar, cuja tabela de contribuição será definida pelo Comitê Gestor.

• Novos Planos PROSAÚDE: Planos de saúde autopatrocinados, limitados aos três Novos Planos: PROSAÚDE Atenção Família, PROSAÚDE Clássico e PROSAÚDE Premium, equivalentes aos planos existentes na Cemig Saúde, a serem instituídos especificamente para atender ao objeto deste Acordo, por meio de contrato único, contemplando as modalidades de acomodação em enfermaria e apartamento e abrangências geográficas.

Parágrafo 25º – As entidades signatárias apresentarão, até 30/11/2025, propostas com a forma de distribuição dos subsídios aos beneficiários dos recursos do Fundo Garantidor dos Novos Planos PROSAÚDE, do custeio e dos regulamentos dos Novos Planos PROSAÚDE, que serão levadas em data a ser definida, para aprovação pelos beneficiários titulares inscritos no PSI em 01/02/2025 representados ou filiados às entidades signatárias, conforme tabela anexa.

 

RECURSOS

Na proposta negociada, já estão assegurados mais recursos (Fundos FCAS e PSI integral).

Garantimos que os recursos só poderão ser utilizados para os Novos Planos PROSAÚDE.

A negociação continua e lutamos para aumentar o valor a ser aportado pela Cemig.

Acordo Sindsul / Federação

Acordo ABCF / AEA-MG / SINDIELETRO / SENGE / SINTEC / JUIZ DE FORA

Parágrafo 5º – Além da indenização compensatória prevista no Parágrafo 1º desta Cláusula, integrará o presente Acordo o valor pro rata do saldo do Fundo Garantidor do atual PSI, assim compreendido o valor constante do referido Fundo, deduzidas as provisões técnicas definidas pela ANS, a ser informado pela Cemig Saúde no prazo de 3 (três) dias contados da homologação do presente Acordo, bem como eventuais valores a serem pagos pelos beneficiários para a recomposição do Fundo Garantidor e as garantias financeiras exigidas, nos termos da regulação incidente.

• Fundo Garantidor dos Novos Planos PROSAÚDE: será constituído pelo aporte realizado pela Cemig, nos termos dos Parágrafos 1º e 5º da Cláusula Quinta do presente Acordo Judicial, acrescido do fundo garantidor do PSI, do Fundo Complementar de Assistência à Saúde (FCAS) e dos resultados globais dos Novos Planos PROSAÚDE.

• Fundo Garantidor do PSI (Prosaúde Integrado da Cemig): constituído pelo acúmulo dos resultados operacionais e financeiros do PSI desde a criação do produto, resultado da gestão dos recursos livres e garantidores da operadora, sendo os recursos garantidores a reserva técnica exigida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), mantidas em contas bancárias em nome da operadora, mas sujeitas ao acompanhamento e controle da ANS.

Parágrafo 6º – Além do valor previsto no Parágrafo 1º desta Cláusula, integrará o presente Acordo Judicial o valor pro rata dos saldos do Fundo Garantidor do PSI e do Fundo Complementar de Assistência à Saúde (FCAS) em 31/12/2025 serão adicionados ao Fundo Garantidor do PSI em 31/12/2025, deduzidas as dívidas futuras e obrigações contraídas até 31/12/2025, e acrescidos de eventuais créditos apurados no exercício de 2025.

Parágrafo 36º – Os recursos do Fundo Garantidor dos Novos Planos PROSAÚDE e das contribuições dos beneficiários somente poderão ser utilizados para as despesas assistenciais e administrativas dos Novos Planos PROSAÚDE.

 

GESTÃO DOS NOVOS PLANOS PROSAÚDE

Ampliação das atribuições do Comitê Gestor, que era limitado aos investimentos, e passa a ter a gestão completa dos Novos Planos PROSAÚDE.

Acordo Sindsul / Federação

Acordo ABCF / AEA-MG / SINDIELETRO / SENGE / SINTEC / JUIZ DE FORA

Parágrafo 15º – Cabe ao Comitê Gestor deliberar sobre: investimentos dos recursos financeiros a que se referem o Parágrafo 1º e 5º desta Cláusula, reajustes (correção monetária e reajuste técnico), avaliação permanente da rede credenciada, exclusivamente do novo plano, não podendo, em nenhuma hipótese, impactar direta ou indiretamente os demais planos operados pela Cemig Saúde, cuja gestão compete exclusivamente à governança da Operadora.

Parágrafo 14º – Fica acordada a instituição de Comitê Gestor – “Comitê”, no âmbito da CEMIG SAÚDE, com atribuição de deliberar e aprovar sobre os seguintes temas relacionados aos Novos Planos PROSAÚDE: investimentos dos recursos do Fundo Garantidor, regulamentos, custeio, reajustes (correção monetária e reajuste técnico) e avaliação permanente da rede credenciada para eventuais ajustes, não podendo haver impacto relevante nos demais planos operados pela Cemig Saúde, nos seguintes aspectos: exclusão de prestadores, fórmula de cálculo das garantias financeiras e rateio das despesas não assistenciais, conforme Parágrafo 9º dessa Cláusula.

Parágrafo 17º – O Comitê Gestor terá acesso a todas as informações e documentos relativos aos Novos Planos PROSAÚDE, observada a LGPD.

 

GESTÃO DA CEMIG SAÚDE

Não negociamos cargo remunerado para Diretoria por indicação de sindicato ou associação.

Fortacemos os representantes eleitos através de assessoria técnica.

Asseguramos que os conselheiros, membros do Comitê Gestor e representante na Assembleia Geral continuem sem remuneração.

Garantimos a manutenção dos representantes eleitos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, e na Diretoria.

Acordo Sindsul / Federação

Acordo ABCF / AEA-MG / SINDIELETRO / SENGE / SINTEC / JUIZ DE FORA

Parágrafo 27º – As Entidades suscitantes do Dissídio Coletivo n. 0011802-15.2025.5.03.0000 terão direito a um cargo de Diretor na Diretoria Executiva da Cemig Saúde, que será indicado pelo Sindicato dos Eletricitários do Sul de Minas Gerais – SINDSUL, atendidos os requisitos exigidos para o cargo, que ficará responsável pelo relacionamento com os beneficiários. Do mesmo modo, caso o presente Acordo seja aderido pelas Entidades Suscitantes do processo DC nº 0011731- 13.2025.5.03.0000, elas terão direito a um cargo de Diretor na Diretoria Executiva da Cemig Saúde, podendo ser ocupado inclusive pelo atual Diretor do cargo. A não adesão dessas Entidades não comprometerá o atual cargo de DRB.

Parágrafo 16º – A estrutura deliberativa e fiscal da Cemig Saúde será composta, no mínimo, pelos seguintes órgãos:

a) Conselho Deliberativo: composto por três indicados pelas patrocinadoras, que escolherão o presidente do Conselho que terá o voto de qualidade e três eleitos pelos beneficiários inscritos na Cemig Saúde, incluindo seus respectivos suplentes e sucessores;

b) Conselho Fiscal: composto por dois indicados pelas Patrocinadoras e dois eleitos pelos beneficiários inscritos na Cemig Saúde, incluindo seus respectivos suplentes e sucessores, sendo o presidente do Conselho Fiscal indicado pelos conselheiros eleitos.

c) Diretoria Executiva: fica assegurada um Diretor e seu suplente, eleitos pelos beneficiários da Cemig Saúde, sem prejuízo dos demais Diretores, na forma estatutária, garantido o voto de qualidade ao Diretor-Presidente

Parágrafo 18º – O Diretor eleito pelos beneficiários terá suas atividades atuais mantidas, conforme atual Estatuto Social, podendo contratar um assessor de apoio, com atribuições a serem definidas por este Diretor no âmbito da sua Diretoria. Fica vedada a contratação de ex-empregados desligados por justa causa. Caso haja concordância da ANS, a Ouvidoria ficará subordinada ao Diretor eleito.

Parágrafo 38º – A Cemig Saúde não remunerará, a qualquer título, e nem distribuirá, sob qualquer forma, participações em seus resultados aos membros da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e do Comitê Gestor.

 

ASSEMBLEIA GERAL DA CEMIG SAÚDE

Asseguramos que as conquistas não poderão ser retiradas pelos representantes das patrocinadoras na Assembleia Geral.

Acordo Sindsul / Federação

Acordo ABCF / AEA-MG / SINDIELETRO / SENGE / SINTEC / JUIZ DE FORA

Parágrafo 28º – O Comitê Gestor indicará um membro para participação na Assembleia de Patrocinadores, com atribuição exclusiva para os assuntos referentes ao novo plano.

Parágrafo 32º – As entidades signatárias indicarão um membro para participação na Assembleia Geral, com atribuição exclusiva para os assuntos referentes aos novos planos PROSAUDE.

Parágrafo 33º – Na Assembleia Geral, todos os assuntos diretamente referentes aos Novos Planos PROSAÚDE serão deliberados exclusivamente pelo membro indicado conforme parágrafo anterior, após a deliberação e aprovação pelo Comitê Gestor.

 

COBRANÇA DO AUMENTO DE 60,5%

Continua a garantia de parcelamento em 24 meses do reajuste de 2025, mas sem juros.

Incluímos a possibilidade de devolução dos valores cobrados do reajuste de 2025 para os trabalhadores ativos.

Acordo Sindsul / Federação

Acordo ABCF / AEA-MG / SINDIELETRO / SENGE / SINTEC / JUIZ DE FORA

Parágrafo 9º – Em caráter excepcional, os aderentes ao presente Acordo até a data de 07/10/2025 farão jus aos seguintes benefícios:

a) Todos os débitos referentes ao reajuste de 60,5% do ano de 2025 (retroativos, atual e futuros) poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) vezes, sem multa, com juros definidos pela Operadora;

b) Os beneficiários excluídos após fevereiro de 2025 do plano PSI, por inadimplência, poderão quitar seus débitos em até 24 (vinte e quatro) parcelas, sem multa, com juros definidos pela Operadora, sem cumprimento de carência.

Parágrafo 8º – Em caráter excepcional, os aderentes ao presente Acordo até a data de 30/11/2025 farão jus aos seguintes benefícios:

a) Todos os débitos referentes ao reajuste do ano de 2025 (retroativos, atual e futuros) poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) vezes, sem multa, sem juros. Para tanto, será utilizado recurso do Fundo Garantidor do PROSAÚDE;

b) Até 30/11/2025 os beneficiários excluídos após fevereiro de 2025 do plano PSI, por inadimplência, poderão quitar ou negociar seus débitos, em até 24 (vinte e quatro) parcelas, sem multa, com juros definidos pela Operadora e retornar à condição de beneficiário sem cumprimento de carência

c) O Comitê Gestor avaliará posteriormente um possível benefício para os beneficiários titulares ativos em relação a restituição dos descontos referentes ao reajuste do ano de 2025. Caso seja aprovado serão utilizados recursos do Fundo Garantidor dos Novos Planos PROSAÚDE.

 

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