A revista da ABCF (número 1, página 16) trouxe uma matéria especial sobre a dívida da Cemig com o Plano A da Forluz. Leia aqui.
No dia 13 de novembro de 2023, os conselheiros eleitos e indicados aprovaram que a Cemig deveria pagar integralmente o déficit que a empresa tem com o Plano A da Forluz. O prazo para que a empresa apresente um plano de pagamento da dívida vai até abril de 2024.
Este é mais um fio de um enrolado novelo que vem desde 1997. Para prevenir déficits futuros, a Cemig fez um acordo com os trabalhadores que tinham plano previdenciário. O Acordo de 97 previa que a Cemig seria a responsável por eventuais déficits do Plano A que substituiria, juntamente com o Plano B vitalício, o Plano BD. O Plano B “cotas” (renda variável) só viria ser criado mais tarde, em 2009.
A patrocinadora só começou a achar o Acordo de 97 desvantajoso quando o primeiro déficit surgiu.
A Previc exigiu que o Acordo fosse desfeito e a paridade nos débitos fosse instituída. A Forluz entrou com uma ação defendendo os termos do Acordo de 97 e conseguiu uma liminar (2017) e uma decisão em primeira instância (2021) garantindo a sua validade.
Forluz e Cemig iniciaram uma conciliação acerca dos déficits do Plano A sem a participação das entidades representativas. Enfim, a participação das entidades na CMCA (Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Previc) foi aceita no processo.
Agora, as entidades estão no CMCA, mas até o momento a Cemig segue sem apresentar um plano de pagamentos para o déficit do Plano A da Forluz.
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