Após a divulgação pela Cemig Saúde dos valores devidos em função do Acordo Único aos beneficiários, e as diversas dúvidas que surgiram, apresentamos abaixo o detalhamento sobre a situação do aumento de 60,5% e o tratamento das devoluções para os diferentes perfis de beneficiários.
Trabalhadores assistidos (aposentados e pensionistas)
Para este grupo, o montante acumulado deverá ser quitado em 24 parcelas fixas (sem juros), iniciando-se apenas após a implementação dos novos planos de saúde.
O que compõe o saldo devedor:
- Valores devolvidos em janeiro de 2026 (referentes ao período de março a novembro de 2025).
- Diferenças do reajuste de 60,5% não pagas entre dezembro de 2025 e a data de início do novo plano.
Observação sobre o 13º: Em dezembro, a diferença é contabilizada em dobro devido à 13ª contribuição.
Consulta ao APP da Cemig Saúde: Os valores exibidos no aplicativo já somam as devoluções recebidas e as mensalidades que deixaram de ser reajustadas a partir de dez/2025.
Assistidos que mantiveram o pagamento integral
Aqueles que optaram formalmente por não receber as devoluções e continuaram a pagar as mensalidades com o reajuste pleno de 60,5%:
Situação: Não possuirão débitos acumulados.
Consequência: Estão isentos da cobrança parcelada de 24 vezes no futuro, pois mantiveram suas obrigações financeiras em dia com o índice de reajuste aplicado.
Nota: Recomendamos que todos os beneficiários acompanhem o saldo devedor acumulado pelo aplicativo oficial da Cemig Saúde.
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