Algumas perguntas e respostas sobre o que muda com a homologação do acordo unificado do novo plano da Cemig Saúde.
Serei migrado automaticamente?
Todos os beneficiários que estavam no PSI em 01/02/2025 serão migrados automaticamente para o ACORDO ÚNICO. Mesmo OS SEM FILIAÇÃO a entidades.
Os beneficiários que não são representados ou filiados às entidades signatárias do acordo poderão manifestar o direito de recusa até 31/12/2025.
Os beneficiários filiados às entidades não poderão exercer o direito de recusa.
As pessoas que recusarem o acordo único ficarão no psi arcando com todos os custos, inclusive os das patrocinadoras.
Tem carência se eu quiser aderir aos novos planos mais tarde?
Sim. Se em algum momento desejarem ingressar nos novos planos psi, o farão sem o subsídio do acordo único e com carência.
Qual a diferença entre acordo único e planos de saúde?
Neste primeiro momento, todos estão sendo migrados para o acordo único. Acordo e plano de saúde são diferentes!
As pessoas que migraram para o acordo único em 2026, quando forem registrados os novos planos, elas estarão sendo migradas do PSI para os novos planos. Aí terão a oportunidade de fazer a opção se vão continuar no plano de destino ou não.
Quando saberei as opções de planos?
As entidades estão trabalhando para formular os novos planos. Em breve teremos:
• Valores das mensalidades;
• Coberturas;
• Abrangência e demais regras regulamentares.
Até quando poderei usar o PSI?
Os atendimentos pelo PSI continuam normais até que os novos planos sejam registrados na ANS e disponilizados aos beneficiários.
Os procedimentos agendados continuam, não serão alterados. Em 2026, permanecem iguais as condições de quem tem cirurgias marcadas, estão em tratamento de enfermidades, home care, dentre outros.
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