Com o cancelamento dos boletos e cobrança indevida nos meses de abril e maio, os beneficiários, automaticamente, deixaram de ficar inadimplentes e devem ter acesso imediato ao Convênio Farmácia.
Os beneficiários que ficaram inadimplentes por 30 dias tiveram seu Convênio Farmácia suspenso, conforme prevê o regulamento. Entretanto, o cancelamento das cobranças colocam os beneficiários como adimplentes novamente e eles voltam a ter direito ao Convênio.
Devolução de valores pagos deve ser imediata
A cobrança do patrocínio da Cemig nas mensalidades de abril e maio será recalculada pela Cemig Saúde e terá o desconto de 80%, conforme diz a decisão judicial liminar.
Portanto, os beneficiários teriam que receber os valores cobrados indevidamente o mais rápido possível, e não apenas no final de junho, como quer a Cemig Saúde.
Não tem sentido que a Cemig Saúde fique retendo esses valores por mais de um mês. Esse dinheiro é do beneficiário. Que ela faça o depósito nas contas dos beneficiários, diretamente ou por meio da Forluz e da Cemig, responsáveis pelo pagamento de benefícios dos aposentados e pensionistas e dos salários dos trabalhadores da ativa.
O encontro de contas deve ser feito apenas formalmente no contracheque, mas os valores devem ser devolvidos imediatamente.
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