Julgamento sobre PSI/Cemig Saúde no TST é adiado; próxima sessão será dia 18/11

O julgamento sobre o PSI/Cemig Saúde no Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi adiado em sessão desta segunda-feira, 21 de outubro. O TST está julgamento uma ação em que a Cemig pede para que se retire do Acordo Coletivo Específico (ACE) do PSI/Cemig Saúde a cláusula de renovação automática. O fim do Acordo significaria, na prática, que a Cemig não seria mais obrigada a arcar com sua parte na contribuição mensal ao plano de saúde.

A ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, relatora da ação, alegou ter que analisar novamente o caso e pediu para que o julgamento da matéria fosse adiado. “Eu preciso analisar uma questão que me foi colocada recentemente. Trarei na próxima sessão”, disse a ministra. A ministra já se posicionou favoravelmente à Cemig. A próxima sessão do SDC (Seção Especializada em Dissídios Coletivos, turma que está julgando o caso) do TST será no dia 18 de novembro de 2024.

A ABCF transmitiu ao vivo o julgamento do TST em seu canal no YouTube com comentários do conselheiro da entidade Marcelo Correia. Comentarista da transmissão no YouTube da ABCF, Marcelo Correia afirmou que o adiamento não é, em si, bom ou ruim.

Entenda

A Cemig entrou na Justiça contra a renovação automática do ACE para anular as cláusulas do acordo e impor um plano de saúde de mercado a trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas. Pelas características e preço do plano, ficou claro que aposentados seriam excluídos economicamente do plano.

A Cemig já tinha sido derrotada, por unamidade, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em 2022. A direção da empresa recorreu ao TST e, depois, tentou uma conciliação. Sem acordo entre patrocinadoras e entidades representantes dos beneficiários na conciliação, a ação voltou para ser julgada no TST nesta segunda-feira.

A SDC (Seção de Dissídio Coletivo) do TST tem nove ministros e, como dissemos, a relatora já votou favoravelmente à Cemig, mas não há impedimento para que mude de voto. Vale lembrar ainda que à decisão do TST cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Cláusula de Renovação Automática do ACE/Cemig Saúde

Atualmente, a cláusula 17 do ACE de 2010 garante sua renovação por prazo indeterminado. O ACE garante, entre outras coisas, que a Cemig e demais patrocinadoras contribuam com uma parte da mensalidade do PSI para trabalhadores da ativa e aposentados.

Expectativa com o julgamento era grande

A expectativa com o julgamento desta segunda-feira no TST era muito grande entre os beneficiários do PSI/Cemig Saúde. As entidades enviaram representantes e advogados várias vezes a Brasília para participar da tentativa de conciliação e mobilizaram seus departamentos jurídicos para acompanhar e responder às investidas da direção da Cemig contra o plano dos trabalhadores e aposentados da Cemig.

Para quem quiser acompanhar, o código/número do processo da Cemig contra o ACE é ROT – 11813-49.2022.5.03.0000.

A ABCF PRECISA DE VOCÊ. SEJA SÓCIO. APOIE QUEM TE DEFENDE

Precisamos fortalecer as entidades representativas, inclusive financeiramente, para protegermos os participantes da Forluz e da Cemig Saúde. Os custos com advogados e outras consultorias são elevados.

Não se esqueça de se tornar sócio da ABCF e fortalecer quem defende os participantes. Importante deixar claro que a Justiça só vai dar o direito a ações contra perdas de direitos na Forluz a quem for sócio de alguma entidade.

Se você ainda não é sócio, junte-se a nós da ABCF.

É simples se tornar um associado. Clique no link. São apenas R$ 20,40 por mês.

Inscreva-se em nosso canal no YouTube. Clique aqui.

Somente nossa eterna vigilância vai proteger a Forluz e a Cemig Saúde

Curta nossa página no Facebook – https://www.facebook.com/PortalABCF

Siga a ABCF no Instagram – https://www.instagram.com/portal.abcf/

Entre em nosso grupo no Telegram – https://t.me/joinchat/kUB-0Dm0YmZkYTdh

Conheça a História da ABCF e faça parte dela: https://portalabcf.com.br/historia/

Conheça a diretoria e o conselho da ABCF: https://portalabcf.com.br/abcf/diretoria-e-conselheiros/