
Os participantes da Cemig Saúde obtiveram vitórias na última reunião do Conselho Deliberativo realizada na última quarta-feira, 10 de fevereiro. As votações sobre cortes de procedimentos e sobre a Política de Segurança da Informação (que impede que os conselheiros informem corretamente os beneficiários) foram adiadas.
Outra vitória foi o arquivamento do processo administrativo disciplinar contra o conselheiro deliberativo Waner Santos por divulgar para os participantes relatório do Grupo de Trabalho Sustentabilidade, que indicava diversos cortes de direitos dos beneficiários.
O adiamento das votações é uma vitória parcial, porém muito importante para que os participantes da Cemig Saúde possam se organizar e pressionar para que não se corte ainda mais direitos.
201 procedimentos
A votação sobre o corte de 201 procedimentos foi novamente adiada e os técnicos da Cemig Saúde vão se reunir com a assessoria em saúde, contratada por ABCF e Sindieletro, e conselheiros deliberativos para tratar do tema.
Estudo técnico contratado por ABCF e Sindieletro apontou que os cortes trazem prejuízos para os beneficiários. Muitos dos procedimentos propostos para serem excluídos são de operações por videolaparoscopia, técnica menos invasiva que reduz os riscos e diminui o tempo de recuperação dos pacientes.
O assunto será pautado para a próxima reunião. Leia mais sobre a proposta da Cemig Saúde de cortar 201 procedimentos.
Lei da mordaça
A votação sobre a Política de Segurança da Informação, a “lei da mordaça”, foi novamente adiada. Os conselheiros eleitos apresentaram a Carta da ABCF, AEA e SINDIELETRO com a proposta de formular uma Política de Transparência na Gestão para ser discutida simultaneamente com a Política de Segurança da Informação. Os membros do Conselho concordaram com o adiamento do tema para apreciação e apresentação de proposta em outra reunião.
Leia mais sobre a “lei da mordaça” aqui.
Processo disciplinar arquivado
Na comissão formada para analisar o processo administrativo disciplinar contra o conselheiro Waner Santos, os conselheiros eleitos votaram pela improcedência do processo e os indicados pelas patrocinadoras votaram pela procedência. Como houve empate em 2 a 2, aplicou-se o princípio do “in dubio pro reo” e o processo foi arquivado. A Cemig Saúde buscava impedir o conselheiro de prestar informações de interesse direto dos participantes, inclusive com propostas de alterações regulamentares e estatutárias que reduziam vários direitos e benefícios.
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