terça-feira, fevereiro 17, 2026
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Após ação da ABCF, Justiça barra tentativa de excluir aposentados de eleição da Forluz

A Justiça concedeu nesta segunda-feira, 31 de agosto, uma decisão liminar em favor da ABCF permitindo que chapas livres (formadas por aposentados, ativos ou por ambos) possam concorrer ao Conselho Deliberativo nas eleições da Forluz. A Fundação recebeu a notificação da Justiça, já modificou seu regulamento eleitoral e está obrigada a aceitar a candidatura de aposentados ao Conselho Deliberativo.

Leia a decisão

Diz o juiz Geraldo David Camargo em sua decisão: “Por todo o exposto, nos termos dos artigos 294, 300 e 303 do novo Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela antecipada pleiteada, determinando que a entidade de previdência complementar requerida autorize a inscrição de participantes assistidos como candidatos à eleição para membro representante dos Participantes Ativos e Assistidos do Conselho Deliberativo (CODE) da Fundação Forluminas de Seguridade Social – FORLUZ, para as eleições de 2020, caso preencham os demais requisitos para o cargo, ficando afastada da norma restritiva elencada nos artigos 20, §1º, alínea “a” e 21 do “Regulamento para eleição de membros dos órgãos estatutários – 2020”, de Id 407248641, a expressão “Ativos”, sob pena de imposição de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”.

Entenda

A decisão, concedida em caráter de urgência, corrige uma distorção do regulamento eleitoral da Forluz para o Conselho Deliberativo. Antes da decisão judicial, apenas ativos podiam se candidatar ao Conselho Deliberativo. Atualmente, os assistidos representam 70% (2/3) dos participantes da Forluz.

Com a regra eleitoral anterior, aprovada pelos conselheiros do “coletivo de olho” juntamente com os conselheiros da Cemig, a representatividade dos aposentados seria de apenas 1/3 dos eleitos, ou 33%.

No período preparatório para as eleições, os técnicos da Forluz prepararam uma minuta do regulamento eleitoral para 2020 com a mesma redação de 2018, ou seja, com a vaga livre. Os representantes eleitos do “coletivo de olho” se posicionaram contra na reunião do Conselho Deliberativo e o assunto foi adiado. Na reunião seguinte, os representantes do “coletivo” e os da Cemig votaram para retornar com a redação de 2016. Ou seja, 5 a 1 para impedir os aposentados de se candidatarem.

ABCF na defesa dos participantes

Para se ter uma ideia, no momento em que Cemig e Forluz discutem alterações no Plano A, nenhum conselheiro deliberativo pertence a este plano, formado em quase sua totalidade por aposentados.

Com esta decisão, faz-se justiça com os assistidos, que são mais de 2/3 da Forluz. A ABCF entende que faz justiça e torna a eleição mais igualitária e democrática, já que os participantes poderão escolher quem melhor os representa no Conselho Deliberativo da Forluz, principal órgão da Fundação.

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